Tribunal normatiza distribuição de ações oriundas do 1º Grau

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, assinou Ato Conjunto, com a 1ª Vice-Presidente, desembargadora Maria da Purificação da Silva, dispondo sobre o cadastramento e distribuição de ações com decisões declinatórias de foro oriundas do 1º Grau de jurisdição da Corte, e de outros Tribunais, recepcionadas em sistemas diferentes do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O documento publicado na edição de quarta-feira (1/11) do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) determina quais critérios devem ser utilizados pelo Serviço de Comunicação Geral do TJBA (Secomge) no momento da distribuição destes processos no 2º Grau.

Desta maneira, caberá ao Secomge cadastrar e distribuir o processo recebido com declinatória de foro no PJe do 2º Grau, a partir do arquivo eletrônico disponibilizado pelo magistrado de 1º Grau. Uma vez efetuada a distribuição, o setor deverá realizar a devida publicação do ato para conhecimento das partes e de seus representantes legais.

Caso o processo seja encaminhado por meio físico, após a distribuição no PJe, o documento deverá ser arquivado conjuntamente com os processos de competência originária do Tribunal. O documento também normatiza o prazo para realização da distribuição e quais dados devem ser informados no PJe do 2º Grau.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br


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