Total de medidas protetivas cresce 58,9% na capital do Rio em 2017

O número de medidas protetivas concedidas a vítimas de violência contra a mulher aumentou 58,94% na capital, segundo dados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de janeiro a novembro de 2017 em relação ao mesmo período do ano passado. Este ano houve 1.672 deferimentos neste sentido na região, que ocupou o segundo lugar no ranking estadual, enquanto no mesmo período de 2016 houve 1.052 medidas concedidas. Os números da capital não incluem os bairros de Bangu, Barra da Tijuca, Campo Grande, Jacarepaguá, Leopoldina que têm fóruns regionais.

O Fórum Regional de Bangu foi a área que mais teve medidas protetivas deferidas em todo o estado com Rio em 2017, com 2.017 concessões. Em terceiro lugar ficou Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, com 1.212 deferimentos, seguida do Fórum Regional da Leopoldina, que registrou 1.041 medidas protetivas concedidas.

Para a juíza Rachel Assad da Cunha, em exercício no IV Juizado da Violência Doméstica (Bangu) e integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Coem) do TJRJ, o aumento no número de medidas protetivas concedidas se deve à política de acolhimento e ao pronto atendimento à mulher vítima de violência doméstica.

“A instalação do Projeto Violeta e a resposta imediata a essa demanda contribuíram para que a mulher confiasse no Poder Judiciário, buscasse ajuda e se sentisse acolhida. O crescimento dos números revela que a mulher sentiu confiança em denunciar o agressor, na certeza de que será prontamente retirada da situação de violência. Além disso, a aproximação e comunicação entre o Poder Judiciário e as delegacias facilitou a estruturação de um trabalho de atuação imediata”, destacou a magistrada, que esteve à frente do II Juizado de Violência contra a Mulher, também em Bangu, de abril de 2016 a outubro de 2017, acumulando o juizado em que atua no momento.

As medidas projetivas de urgência são providências garantidas por lei às vitimas de violência doméstica que têm a finalidade de assegurar a sua proteção e de sua família. Por se tratar de medida de urgência, a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz.

A concessão de medida protetiva foi um dos instrumentos que fez com que a manicure P. L, de 33 anos, visse que, com ajuda, ela poderia sair da situação de violência doméstica em que viveu por dois anos, período em que foi casada com seu agressor, um ano mais novo. Segundo a vítima, as agressões começaram logo que foram morar juntos. Seu marido, então, passou a demonstrar agressividade e começou a controlar o seu celular, o acesso às redes sociais e a proibiu de falar com outras pessoas, incluindo seus familiares. Depois, ele passou a agredi-la verbalmente e fisicamente.

A primeira ajuda para sair dessa situação de violência veio da sua mãe, que a encontrou no chão, machucada após levar uma surra do marido quando estava grávida do primeiro filho do casal. “Estava trancada em casa, machucada da cabeça aos pés, sozinha com meus dois filhos mais velhos”, contou.

A mãe a levou à delegacia e, com a medida protetiva, a manicure ficou um mês na casa da tia, mas, depois, reatou com o marido, pensando que tudo poderia ter outro fim. Segundo P.L, no início, ele a tratou bem, mas não demorou para que as agressões voltassem. “Não tinha forças para sair daquela situação. Ele me torturava e ameaçava minha família. Ficava com medo de ele fazer algo pior contra alguém”, relatou.

Com o agressor preso há cerca de um mês, hoje P.L vive outro relacionamento, saudável. Às mulheres que estão passando por situação similar àquela que vivenciou, ela dá um recado. “Não aceite nem um grito de um homem porque é aí que começa. Procure ajuda. Não foi fácil para mim e não é para ninguém. Via o medo nos olhos dos meus filhos e não podia fazer nada”, alertou.

Casada há 17 anos e com duas filhas , A.C., auxiliar administrativa, de 39 anos, viu sua vida se transformar em um verdadeiro “inferno” nos últimos dois anos, quando seu marido começou a agredi-la fisicamente. Foi aí que ela percebeu que toda a violência psicológica e patrimonial que sofreu, praticamente durante todo o período de casamento.

A.C. obteve na Justiça duas medidas protetivas. O ex-marido tem que manter, no mínimo, 300 metros de distância, além de estar proibido de frequentar os mesmos lugares. Ele também não pode manter contato, por qualquer meio de comunicação com A.C. ou membros de sua família.

Antes da primeira audiência que participou, há um mês, após ajuizar duas ações contra o ex-marido, a primeira, por ameaça e injúria, e a segunda, por lesão corporal, ela se surpreendeu com a sugestão do seu advogado para desistir do processo. “Fui para a audiência sozinha. Desistir seria dizer para meu ex-marido que ele estava certo. Vou até o fim em busca de Justiça”, afirmou A.C.

Lei Maria da Penha

Com a entrada em vigor da Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, o país avançou em relação ao combate à violência contra a mulher. Uma das formas de coibir a violência e proteger a vítima assegurada pela norma é a garantia de medidas protetivas. Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.

Projeto Violeta

O TJRJ assinou, no dia 9 de março de 2015, protocolo com o Governo do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública institucionalizando o Projeto Violeta, com o objetivo de garantir a segurança e a proteção máxima das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, acelerando o acesso à Justiça daquelas que estão com sua integridade física e até mesmo com a vida em risco. Todo o processo deve ser concluído em cerca de quatro horas: a vítima registra o caso na delegacia, que o encaminha de imediato para apreciação do juiz. Depois de ser ouvida e orientada por uma equipe multidisciplinar do Juizado, ela sai com uma decisão judicial em mãos.

O Projeto Violeta está presente nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, nos fóruns regionais de Campo Grande, Jacarepaguá e Bangu e nas comarcas de Nova Iguaçu-Mesquita, de São João de Meriti e de Saquarema.

Como solicitar medidas protetivas de urgência

Para solicitar uma medida protetiva de urgência, a mulher deve se dirigir a uma delegacia de polícia (não precisa ser especializada), relatar a violência sofrida, registrar um boletim de ocorrência e requerer a medida protetiva. O delegado deverá remeter esse pedido para o juiz, que vai apreciá-lo. O Projeto Violeta estabeleceu maior celeridade a este procedimento.

 

Fonte: www.cnj.jus.br


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