TJ/MT: Juíza autoriza inclusão de nome de bebê em certidão de natimorto

Os pais de uma bebê, que nasceu morta, garantiram na justiça a retificação do nome na certidão de natimorto, bem como a inclusão dos nomes dos avós paternos e maternos no documento feito no Cartório de Segundo Ofício de Registro Civil de Cáceres (a 225 a Oeste de Cuiabá). A decisão foi proferida pela juíza da 1ª Vara Cível de Mirassol D’Oeste, Henriqueta Fernanda Lima, ao julgar a “Ação de Retificação de Registro Civil” proposta pelos pais da criança.

A juíza levou em conta que a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973) não proíbe a inclusão do nome do bebê natimorto na certidão, mas também não menciona a possibilidade de incluir. Entretanto, a norma estadual prevê que deve constar apenas o nome dos pais, dos avós dentre outros dados descritos na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça – Foro Extrajudicial, no Artigo 858.

A magistrada destaca que a fim de ampliar o direito da personalidade conferida ao nascituro pelo Código Civil, o Enunciado n.º 01, da I Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal prescreve que a proteção que o Código Civil confere ao nascituro alcança o natimorto, no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

“Neste sentido, o desejo dos requerentes em incluir o nome da filha na certidão demonstra todo o projeto e preparo realizado pela família durante a gestação para a chegada de um novo ente familiar, manifesta o anseio de uma justa identificação do nascituro com a sociedade em que viveria”, pontua a juíza em sua decisão.

“Igualmente, trata-se de questão eminentemente subjetiva e que encontra amparo constitucional da dignidade da pessoa humana. Cumpre destacar que, a permissão de incluir o nome no registro de natimorto não significa que esteja sendo atribuída a personalidade jurídica, constitui, apenas, um ato de registro de dignidade ao nascituro sem vida e à família”, afirma. “Posto isso, na toada do parecer do Ministério Público, acolho a pretensão”, finaliza.

Veja a decisão.
O processo tramita em segredo de justiça


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