TJ/MT: Bancos do Brasil e Itaú são condenados por transferir dinheiro para conta errada

Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público mantiveram a decisão de 1ª instância que condenou dois bancos solidariamente ao pagamento de R$ 20 mil por TED (transferência bancária) errada. O caso aconteceu em Cuiabá, após uma das instituições financeiras passar o montante de R$ 44 mil, provenientes de um financiamento habitacional, para a conta do ex-proprietário.

De acordo com o processo (0028405-62.2008.8.11.0041), o imóvel localizado no bairro Jardim Paiaguás fora adquirido no ano de 1998 por meio de financiamento. Quase 10 anos depois, a proprietária decidiu vender o imóvel a uma terceira pessoa, que o adquiriu por meio de financiamento bancário pelo preço de R$ 44 mil. Porém, no momento da transação bancária, a instituição financeira transferiu o montante financiado para o ex-proprietário – mesmo com número da conta diversa constando no contrato celebrado.

A vendedora do imóvel tentou reaver o dinheiro do ex-proprietário, todavia já havia gastado R$ 21 mil do valor depositado na conta e só devolveu parte do dinheiro. Incialmente, a vendedora ingressou na Justiça para reaver o dinheiro dele, mas, por conta do erro na TED, os bancos terão de indenizar a cliente pela falha na prestação do serviço. “É patente o erro dos bancos apelantes, não podendo furtarem-se aos efeitos de seus atos, já que agiram com imperícia ao não se atentarem quanto à divergência dos dados TED, de modo que o serviço qualifica-se como defeituoso, pois os bancos não forneceram a segurança esperada a promovente”, ponderou o desembargador e relator do caso Sebastião de Moraes Filho.

O restante do montante foi acordado entre a vendedora e o ex-proprietário por meio do acordo 385/387. Além da indenização, as instituições bancários terão de pagar a indenização acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária pelo índice INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Veja a decisão.
Processo: 0028405-62.2008.8.11.0041


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