TJ/DFT: Empresa terá que indenizar consumidora que encontrou “corpo estranho” em bebida

A empresa BRASAL foi condenada a indenizar uma consumidora que encontrou um “corpo estranho” dentro da lata de refrigerante após abri-la. A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.

Narra a autora que, após ingerir boa parte do conteúdo da lata de refrigerante, percebeu que havia um “corpo estranho” dentro do produto e que passou mal após consumir a bebida. Durante a audiência de conciliação, uma das testemunhas relatou que presenciou o momento em que a autora abriu a lata de refrigerante, ingeriu um pouco da bebida e despejou o restante no copo, saindo uma “coisa gosmenta”.

Também durante a audiência, a informante da ré descreveu como funciona os meios de produção da empresa. Ela ponderou, no entanto, que não existe processo de produção 100% infalível e que a fornecedora estaria sujeita aos riscos da atividade que desenvolve.

Ao decidir, o magistrado destacou que está evidenciado o ato ilícito da ré em oferecer produto impróprio ao consumo humano e que não se exige a ingestão total do produto para que haja a ocorrência do dano. O julgador ressaltou ainda que o “potencial risco à sua saúde e a existência do nexo de causalidade entre a conduta ilícita e os danos sofridos pela autora impõe o dever de indenizar”, uma vez que extrapola o mero aborrecimento e as instabilidades do dia a dia.

Dessa forma, o magistrado condenou a ré ao pagamento de R$ 4 mil a títulos de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: PJe 0709379-67.2019.8.07.0007


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