TJ/DFT: Distrito Federal é condenado a indenizar homem preso de forma indevida

O Distrito Federal foi condenado a indenizar um homem que foi preso indevidamente ao tentar registrar uma ocorrência em uma delegacia. A decisão é da juíza substituta do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

Narra o autor que, ao tentar registrar uma ocorrência no 15º Distrito Policial, foi preso de forma indevida e teve sua liberdade cerceada por 27 dias. O autor, que cumpria pena em regime aberto, conta que atendia regularmente as condições impostas e que a prisão causou constrangimentos de ordem moral. Para ele, o Distrito Federal deve ser responsabilizado.

Em sua defesa, o DF alega que as ações e condutas adotadas pela Polícia Civil foram corretas e observaram as formalidade e trâmites legais. Sustenta ainda que havia no sistema PCDF ordem legal emitida pelo Poder Judiciário que deveria ser cumprida. Dessa forma, assevera que não foi praticado ato ilícito que enseje reparação por danos morais.

Ao decidir, a magistrada destacou que, conforme documentos juntados aos autos, não constava mandado de prisão em aberto e que o autor voltou a ser preso sem existência de qualquer fato que subsidiasse a sua custódia. Para a julgadora, há flagrante ilegalidade da medida efetivada pela Polícia Civil do Distrito Federal, o que constitui ato arbitrário e abusivo do Estado.

“Ao prender indevidamente, o Estado atenta contra os direitos do particular, provocando danos que geram reflexos em suas atividades profissionais e sociais”, pontuou a magistrada, destacando que o autor vivenciou sofrimento que ultrapassou o mero dissabor, o que gera o dever de indenizar.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 15 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

PJe 0759842-83.2019.8.07.0016


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