TJ/AC: Candidato a Conselho Tutelar não pode ser eliminado por exame psicotécnico

Concorrente tinha sido eliminado do certame por exame psicotécnico, mas Juízo Cível de Plácido de Castro reconheceu ilegalidade no ato


O Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro confirmou o Mandado de Segurança apresentado por candidato a conselheiro tutelar, que tinha sido eliminado do certame com base em exigência do edital, não coerente com legislação. Dessa forma, a decisão liminar proferida anteriormente, foi ratificada.

A sentença está publicada na edição n° 6.473 do Diário da Justiça Eletrônico, e foi de autoria do juiz de Direito Romário Divino. Ao confirmar a ordem, o magistrado determinou o retorno do impetrante ao processo eleitoral, se não tiver sido excluído por outro motivo.

O candidato entrou com Mandado de Segurança contra ato cometido pelo presidente da Comissão Eleitoral de escolha para membros do Conselho Tutelar do município. O impetrante contou ter sido eliminado do certame, com base no exame psicotécnico. Mas, segundo o autor, não há previsão legal para o ato e os critérios do edital não são objetivos quanto a esse critério.

Na sentença, o juiz de Direito registrou que “houve inovação do edital nº 01 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Plácido de Castro ao prever a exigência do aludido exame, violando a súmula do Supremo Tribunal Federal e a legislação de regência. Consequentemente, a exclusão do candidato demonstra-se ilegal, devendo ser rechaçada, com a confirmação da medida liminar”.


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