Taxas suspensas – MPF consegue liminar contra cobrança de diploma

A juíza substituta Marcelle Ragazoni Carvalho, da 22ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou que as mantenedoras das faculdades UniPaulistana, Teresa Martin e Renascença, suspendam imediatamente a cobrança ou o repasse de taxa para expedição e ou registro de diploma. A ordem foi dada em uma liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

A decisão vale tanto para alunos que vão se formar a partir deste ano como para alunos que já colaram grau, mas não obtiveram, não retiraram ou não conseguiram registrar seus diplomas. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 1 mil.

Essa é a quarta liminar obtida pelo MPF na cidade de São Paulo contra a cobrança da taxa do diploma. Segundo a ação movida pelo MPF, as mantenedoras das faculdades acionadas cobravam de R$ 70 a 90 para expedir o documento. Para o autor das ações, o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, a cobrança da taxa é ilegal.

Normas federais do Conselho Nacional de Educação proíbem as instituições de ensino superior privadas de cobrar qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas porque o serviço não é tratado pela lei como serviço extraordinário.

No procedimento aberto pelo MPF, as mantenedoras das três instituições, a Organização Paulista de Educação e Cultura (UniPaulistana) e a União das Faculdades Hebraico Brasileiras Teresa Martin e Renascença (Uniesp) informaram que cobravam a taxa dentro dos limites do estabelecido na Lei paulista 12.248/2006, que é de cinco Ufesps (R$ 71,15).

Entretanto, a lei estadual é contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional de Ensino (órgão de representação das instituições particulares de ensino). O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em seu parecer ao STF, afirma que o estado feriu competência exclusiva da União ao editar a lei. No mesmo parecer, Souza também argumenta que a cobrança pelo diploma é ilegal, pois “a emissão do diploma é decorrência natural do término do curso”.

Balanço estadual

Após ações em praticamente todas as regiões do estado de São Paulo e termos de ajustamento de conduta, o Ministério Público Federal já conseguiu impedir a cobrança da taxa para expedição ou registro do diploma em 173 instituições de ensino superior do estado, incluindo a nova liminar na capital.

No campo judicial, o Ministério Público Federal em São Paulo moveu 33 ações civis públicas, entre 2005 e 2008, resultando em 31 decisões liminares, em 16 cidades do estado de São Paulo (Bauru, São Carlos, São Paulo, Ribeirão Preto, Guarulhos, Jaú, Santos, Guaratinguetá, Piracicaba, São José dos Campos, Santo André, São Bernardo, Assis, Franca, Bragança Paulista e Presidente Prudente).

As liminares proíbem 153 instituições de ensino superior privadas de cobrar a taxa do diploma. Alguns casos já contam com sentença de primeiro grau.

Extrajudicialmente, 20 faculdades, dez em Ribeirão Preto, nove em São José dos Campos e uma em Ourinhos, se comprometeram a parar de cobrar a taxa por meio de termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados com o MPF, elevando para 173 o total de instituições no estado que não cobram mais pelo diploma após a atuação do MPF.

O número, entretanto, não é definitivo e pode aumentar nos próximos dias. Duas ações civis públicas, propostas pelo MPF em São João da Boa Vista e em Santos, ainda não foram julgadas. Além disso, o MPF expediu recomendações e está convocando os representantes de outras instituições de ensino para negociar novos TACs em outras cidades.

Revista Consultor Jurídico

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