STM: Justiça Militar condena sargento da FAB a 15 anos de reclusão por envenenar colegas dentro do Comando Aeroespacial

Um sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) foi condenado a mais de 15 anos de prisão na Justiça Militar da União, que também aplicou a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o sargento pelos crimes militares de envenenamento com perigo extensivo e lesão corporal, ambos previstos nos artigos 293 e 209 do Código Penal Militar (CPM).

O militar, que era controlador de tráfego aéreo, estava lotado na Divisão de Operações Correntes (DIVOC) do Centro de Operações Militares (CopM) do Comando Aeroespacial (COMAE) e, conforme a denúncia do MPM, entre agosto de 2016 e abril de 2017, atentou contra a saúde pública e a incolumidade física de colegas de trabalho, colocando substâncias químicas em suas bebidas.

Os “envenenamentos” começaram a ser relatados em julho de 2016, período das grandes operações militares para a defesa do espaço aéreo do Distrito Federal, durante os Jogos Olímpicos Rio 2016.

Na denúncia, constam relatos de intoxicação de vários militares, sempre no turno de serviço do sargento. Os colegas então passaram a observar a conduta do réu, uma vez que os envenenamentos estavam provocando internações e até acidentes automobilísticos. Em um dos episódios, ocorrido em 30 de março de 2017, dois militares controladores de voo, do mesmo turno do acusado, sentiram-se mal.

O primeiro, após ingerir a água da garrafa trazida de casa. E o segundo militar, após tomar café feito na máquina da copa. Os líquidos foram periciados no Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal (IC/PCDF) e apontou resultado positivo para a presença de “ciclobenzaprina”, um potente relaxante muscular conhecido comercialmente como “Miosan”.

Um novo episódio de envenenamento ocorreu no dia 04 de abril de 2017, que vitimou e hospitalizou um militar, que passou mal após tomar café da máquina da sala de estar. Naquele dia, um suboficial da Aeronáutica tinha levado para o ambiente de trabalho uma garrafa térmica com chá. Ao chegar, o denunciado insistiu para que ele confeccionasse o café na máquina da sala da unidade.

O suboficial, porém, fez um pouco de chá e deixou a garrafa na sua mesa de trabalho e ausentou-se da sala. Antes, deixou a câmera de vídeo do seu aparelho celular acionada e direcionada para a garrafa.

Minutos depois, o sargento denunciado aproximou-se da garrafa térmica, abriu e pulverizou um pó branco dentro do recipiente e voltou a fechar, sem saber que estava sendo filmado. O vídeo e garrafa foram entregues à chefia daquela unidade militar, que os encaminhou como elemento de prova ao IC/PCDF. As periciar a garrafa térmica do suboficial, os técnicos do IC atestaram a presença de “Clonazepan”, uma substância psicotrópica que causa dependência psíquica, mau estar, tontura, confusão mental e perda de sentidos se ingerido em dose excessiva.

Após as apurações e investigações de um Inquérito Policial Militar (IPM), o sargento foi denunciado à primeira instância da Justiça Militar da União, em Brasília. Em juízo, o réu negou os fatos.

No entanto, além dos laudos periciais, o vídeo feito com o celular do suboficial foi peça fundamental para sustentar a atuação criminosa do sargento e que acabou por desvendar a autoria dos misteriosos envenenamentos ocorridos dentro da Divisão de Operações Correntes (DIVOC) do Centro de Operações Militares.

Condenação

No último dia 16 de março, durante o julgamento 1ª Auditoria da 11ª CJM (Circunscrição da Justiça Militar), com oito horas de duração, foram debatidas e rechaçadas quatro preliminares de nulidade levantadas pelos advogados de defesa.

No mérito, o juízes do Conselho Permanente de Justiça (um juiz federal da Justiça Militar e quatro oficiais da FAB) acompanhou o voto do magistrado e condenou, à unanimidade, o sargento a 15 anos e dois meses de reclusão pelo cometimento, em concurso material, dos delitos militares de envenenamento com perigo extensivo, lesão corporal com emprego de veneno e lesão corporal tentada.

Ainda, como efeito da pena aplicada, o juiz federal substituto da Justiça Militar da União declarou a exclusão do sargento da Força Aérea Brasileira, conforme previsão contida no artigo 102 do Código Penal Militar, que estabelece a pena acessória de exclusão das Forças Armadas para os praças condenados a penas privativas de liberdade por tempo superior a dois anos.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?