STF suspende pagamento de multa da Petrobras ao Ibama e determina retirada da estatal do Cadin

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu um pedido de tutela provisória da Petrobras para suspender a cobrança de uma multa de R$ 30 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O ministro também determinou que o instituto retire o nome da estatal dos registros do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) até que o tribunal julgue definitivamente o mérito do recurso contra a multa.

João Otávio de Noronha deferiu a tutela provisória nos seguintes termos:

(a) suspender a exigibilidade dos créditos discutidos neste processo, até o trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida ou até enquanto estiver vigente a garantia ofertada;

(b) determinar ao Ibama que, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil exclua o nome da requerente dos registros do Cadin com relação aos créditos objeto das notificações/autuações discutidas neste processo.

De acordo com os autos do processo, a Petrobras foi multada na década de 1990 por supostamente operar plataformas de petróleo sem a devida licença ambiental. A estatal ingressou com ação anulatória da multa, alegando que a situação foi corrigida após a edição de uma medida provisória e a assinatura de um termo de compromisso com o Ibama. A ação foi rejeitada, e o caso chegou ao STJ.

O recurso da empresa foi distribuído ao ministro Benedito Gonçalves na Primeira Turma. No dia 14 de janeiro deste ano, após ter seu nome inscrito no Cadin pelo Ibama, a Petrobras entrou com o pedido de tutela provisória alegando que, caso não fosse deferida a medida, estaria impossibilitada de assinar novos contratos de concessão. No pedido de tutela, a estatal ofereceu um seguro-garantia no valor da multa com o acréscimo dos encargos da execução.

Assinatura de ​contrato
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, o risco na demora é manifesto nos autos, já que a Petrobras venceu recentemente leilões de campos de petróleo na Bacia de Campos e está prestes a assinar os respectivos contratos de concessão.

“Porém, se não tiver seu nome ‘limpo’ nos registros do Cadin, será obstada de fazê-lo, suportando, consequentemente, grande prejuízo, pois será privada da exploração de recursos naturais diretamente afetos a suas atividades fim”, explicou o ministro.

Ele destacou a boa intenção da estatal, que se dispôs a apresentar um seguro-garantia enquanto o mérito do recurso não é julgado pelo STJ.

“A tese defendida para anular os autos de infração, embora não tenha sido acatada nas instâncias ordinárias, em princípio, é sustentável”, argumentou o presidente do STJ ao justificar o deferimento da tutela provisória.

“Se dela se conhecerá ou se será acatada, obviamente, trata-se de fase distinta, afeta ao juízo do relator e da Turma julgadora, se for levada a julgamento. Por agora, considero-a suficientemente estruturada e sustentável para o deferimento da tutela provisória de urgência”, concluiu Noronha.​

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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
AREsp 1315379


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