STF confirma suspensão de reintegração de posse de imóvel ocupado por indígenas em Mato Grosso do Sul

Medida buscou evitar agravamento dos conflitos envolvendo forças de segurança pública e grupos indígenas em território que se encontra em fase avançada de estudos para delimitação de reserva.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai) confirmando suspensão de decisão da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul (MS) que determinava a reintegração de posse de imóvel ocupado por grupo indígena. A medida foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1151 após manifestação da Funai, provocada pelo presidente da Corte, alertando para risco de conflito direto entre a etnia Kaiowá e forças policias. A decisão de suspensão foi deferida pela então presidente do Supremo, ministra Carmén Lucia, em abril de 2018.

A 1ª Vara Federal de Dourados (MS) concedeu liminar em ação que buscava a proteção de posse sobre o sítio Santa Helena, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ficou estipulado prazo de 90 dias para a operação de desocupação, que deveria ser realizada pelas Polícias Federal e Militar e pela Funai.

Por sua vez, a Fundação lembrou que o processo de identificação e delimitação da Terra Indígena Dourados-Abambaipeguá I se encontra em estágio avançado e ressaltou que o clima de mobilização indígena se mantém, agravando o risco de conflito em eventual operação de desocupação forçada.

“Mais prudente se faz manter o status quo vigente, visto que as consequências de um eventual conflito entre forças policiais e um número incerto de indígenas poderiam ser muito mais danosas aos envolvidos, inclusive com perda de vidas humanas, o que veementemente se busca evitar”, destaca Dias Toffoli.

Processo relacionado: SL 1151


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