Sanesul e município devem instalar rede de esgoto em Nova Alvorada do Sul/MS

Em uma sentença parcial de mérito, o juiz Jessé Cruciol Jr., da comarca de Nova Alvorada do Sul, condenou a Sanesul e o Município de Nova Alvorada do Sul, este subsidiariamente, a implantar rede coletora e estação de tratamento de esgoto em toda a cidade, além de recuperar e compensar os danos ambientais causados.

Em 2003, os réus estabeleceram concessão a fim de obter financiamento para implantação de esgoto sanitário na comarca de Nova Alvorada do Sul, contudo, até o momento do ajuizamento da ação em 2013, 10 anos depois, não se havia constado sequer o início da construção da rede de esgotos, gerando, assim, degradação e poluição do meio ambiente, em razão do lançamento de esgotos em corpos hídricos.

A defesa do município alega que a concessão celebrada com a Sanesul tem prazo de 20 anos para a implementação do sistema de coleta de esgoto, e que já houve movimentação com a aquisição de financiamento para a respectiva construção, motivo pelo qual não acredita haver omissão de sua parte.

A Sanesul afirma que, uma vez que já está sendo feita a tramitação para a implantação do sistema de esgotos, a acusação de omissão é inválida. Alega que os danos ambientais são consequências das ações exclusivas dos cidadãos que utilizam irregularmente o local de coleta de água pluvial e acabam por poluir e degradar o meio ambiente.

Para o juiz, os réus sequer conseguiram comprovar a elaboração de um plano programático concreto para a implantação da rede coletora de esgoto na cidade, mesmo já tendo decorrido mais de 13 anos da delegação do serviço em questão.

Afirma ainda que alguns importantes direitos fundamentais constitucionalmente garantidos à pessoa humana estão sendo violados, como saúde (art. 169 da CF/88) e meio ambiente sadio e equilibrado (art. 225 da CF/88), e que há violação do princípio administrativo da obrigatoriedade dos serviços públicos pela parte do município, por não cobrar a Sanesul pelo cumprimento da obrigação, e da empresa por não cumprir as obrigações assumidas na celebração de concessão com o município.

“Tendo em vista as graves consequências geradas pela falta de saneamento básico, aliada ao recebimento de verbas federais e estaduais para tanto, à ausência de justificativa plausível para essa demora apresentada pelas rés, e o tempo decorrido desde a assinatura da concessão de exploração de serviço de água e esgoto, é forçoso condenar os réus à construção da rede coletora de esgoto em toda a cidade de Nova Alvorada do Sul”.

Processo nº 0800726-12.2013.8.12.0054

 

Fonte: www.tjms.jus.br


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