Saiba quais os documentos necessários para autorização de viagem nacional

O ano vai chegando ao fim e com ele as férias escolares, período em que muitas crianças aproveitam para viajar. A Vara da Infância, Adolescência e do Idoso de Campo Grande orienta aos pais sobre os documentos e os casos solicitados para a emissão de autorização de viagem, que é necessária quando os filhos viajam desacompanhados dos pais ou de familiares próximos.

Nas viagens dentro do território nacional, crianças de 0 a 11 anos de idade necessitam de autorização. O documento é emitido no cartório da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso, na Rua da Paz, 14, bloco I, 3º andar. Para fazer o pedido, é necessária a certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou ainda o RG (documentos estes onde constam o nome do pai e da mãe). Crianças que viajam na companhia de pais, avós, tios ou irmãos (maiores de 18 anos de idade) não necessitam de autorização, desde que comprovem o parentesco, mediante documentação (via original).

Adolescentes entre 12 e 17 anos de idade que viajarem dentro do território nacional não necessitam de autorização, nem de acompanhante. Mas é preciso portar documento com foto.

Outro ponto que os pais devem se atentar é para a necessidade de autorização de hospedagem para crianças e adolescentes quando ficarem em pousadas, hotéis e similares. Neste caso, os próprios pais redigem a autorização e reconhecem firma em duas vias.

Ela é necessária sempre que crianças e adolescentes se hospedarem na companhia de terceiros, mesmo que parentes próximos. A Vara da Infância, Adolescência e do Idoso recomenda que ambos os pais façam a autorização de hospedagem, e não apenas um deles.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3317-3428 ou ainda pelo link http://www.tjms.jus.br/corregedoria/vara_infancia/pdf/anexo.pdf.

 

 

Fonte: www.tjms.jus.br


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