Responsabilidade por sinalização de autoria de obra é de empresas, comprova AGU

Uma multa de R$ 1,2 mil indevidamente aplicada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Amapá (Crea/AP) foi anulada após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU).

A entidade alegou que o Dnit teria deixado de expor placas visíveis obrigatórias com o nome das pessoas jurídicas autoras e coautoras de obra rodoviária, além de não ter pago a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto.

No entanto, a Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Dnit (PFE/Dnit), unidades da AGU que atuaram no caso, ajuizaram ação ordinária pleiteando a anulação do ato. De acordo com as procuradorias, o Crea “não descreveu de forma adequada a conduta em tese praticada pela autarquia, uma vez que não se sabe se a imputação da multa ao DNIT se deu por eventual omissão no pagamento de ART ou se foi devido à ausência de placa”.

Os procuradores federais explicaram, ainda, que a obra rodoviária fiscalizada pelo Crea é de responsabilidade das empresas que compõem o consórcio contratado pelo Dnit para a execução da atividade, e não da própria autarquia. Tais empresas seriam, portanto, as únicas responsáveis pelo descumprimento das normas – de maneira que a multa imposta pelo conselho deveria incidir exclusivamente sobre elas.

O Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá acolheu os argumentos da AGU e anulou o auto de infração e a multa dele decorrente.

A PF/AP e a PFE/Dnit são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 6532-75.2016.4.01.3100 – 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá.

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


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