Projeto em BH dará atendimento a bebês e mães usuárias de droga

A Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), vai implantar em Belo Horizonte/MG um projeto piloto para o atendimento às mulheres – e seus filhos – em condição de vulnerabilidade em decorrência do uso de drogas.

O objetivo é garantir a proteção integral dessas crianças e proporcionar a assistência às mulheres, evitando situações como o acolhimento compulsório de bebês e a separação de mãe e filho, sem uma análise aprofundada de cada caso. Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Sandra Silvestre Torres, o projeto levará em consideração questões complexas que envolve a proteção integral da criança e o direito da mulher.

“Considerando, ainda, que o contexto do uso de drogas é matéria que exige uma abordagem multidisciplinar por traduzir demandas da saúde, exclusão social, Justiça, entre outras áreas, entendemos necessário a soma de esforços visando o atendimento integral a mulheres e crianças em condição de extrema vulnerabilidade”, diz a juíza Sandra.

A ação é resultado da atuação de um grupo de trabalho constituído pelo CNJ, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e representantes do Ministério dos Direitos Humanos, Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento Social, Secretaria de Políticas para Mulheres, Secretaria de Políticas Anti-drogas e apoio de outras instituições como Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres.

Os integrantes destas entidades sugeriram a necessidade programar as seguintes ações: monitorar as estratégias de abordagem, de acolhimento, de atendimento em rede de mulheres e bebês em situação de rua e uso de drogas. O grupo de trabalho, que oficialmente será instituído, nos próximos dias, por meio de portaria do corregedor nacional da Justiça, se reunirá em 28 de fevereiro para debater a implantação do fluxo de atendimento às mulheres em Belo Horizonte.

Acolhimento compulsório de bebês

O CNJ integrou uma força tarefa liderada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda), após denúncias sobre o “acolhimento compulsório de bebes”, filhos de mães supostamente usuárias de drogas e em situação de rua.

Esses acolhimentos estariam ocorrendo sem que houvesse o processo judicial preliminar, com base na Portaria 03/2016 da Vara da Infância de Belo Horizonte, que trata de atendimento a bebês cujas mães são dependentes químicas em situação de risco.

Na sequência, a pedido da Corregedoria do TJMG, a Corregedoria do CNJ firmou parceria com aquele Tribunal para avaliar a situação e buscar meios de viabilizar a criação e implementação de um projeto piloto para fortalecimento da rede local.

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Na ocasião, por deliberação do próprio Juiz da Vara da Infância e Adolescência de Belo Horizonte, a portaria foi suspensa. Desde então os representantes dos organismos envolvidos vêm se reunindo na busca de soluções efetivas para esta questão.

Nota técnica

O projeto piloto de Belo Horizonte poderá ser estendido a outras comarcas, tendo por base a Nota Técnica Conjunta 001/2016, publicada em setembro de 2015 pelos Ministério da Saúde e Ministério do Desenvolvimento Social.

O documento, destinado a profissionais de assistência social e saúde de todo Brasil, estabelece diretrizes e fluxo para a atenção integral às mulheres e adolescentes em situação de rua e/ou usuárias de álcool, crack ou outras drogas e seus filhos recém-nascidos.

A Nota Técnica fundamenta-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde diz que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.Os Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social entendem que decisões imediatas de afastamentos de bebes – sem o devido apoio antes, durante e após o nascimento e uma avaliação minuciosa de cada situação- violam direitos básicos, tais como a autonomia das mulheres e a convivência familiar.

O ECA estabelece a excepcionalidade da medida de acolhimento institucional, e que a criança nessa situação deverá ser mantida em sua família de origem, e obrigatoriamente incluída em serviços e programas oficiais de proteção.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br


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