Procuradoria Nacional de Prerrogativas atua em favor de advogados públicos no Maranhão

A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB se habilitou, recentemente, em dois casos no Maranhão em que advogados públicos estão sendo responsabilizados pela emissão de pareceres jurídicos, sendo um processo penal e outro em ação de improbidade administrativa.

No primeiro caso, os dois advogados são acusados criminalmente pela confecção de parecer em acordos devidamente homologados pela Justiça, nos quais desenvolveram pareceres jurídicos opinativos não vinculantes em procedimentos de compensação tributária, visando o pagamento de precatório. O processo corre na 8ª Vara Criminal da Comarca de São Luís. O segundo processo corre na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís e abarca o mesmo objeto.

Para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, os dois advogados públicos fundamentaram as suas convicções no normativo legal existente e pertinente ao caso. “Como responsabilizar um advogado público que no exercício de um ato de convicção se manifestou em processo que posteriormente foi homologado pela Justiça, com parecer favorável do próprio Ministério Público?”, indaga. Ele entende que incluir os advogados no rol de denunciados configura constrangimento ilegal e inaceitável criminalização da profissão.

Charles aponta, ainda, que a inviolabilidade da advocacia ergue-se como poderosa garantia em prol do cidadão, sendo à cidadania que interessa a prerrogativa.

Além do procurador, estavam presentes no ato de habilitação nas ações o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz; o conselheiro federal Luís Augusto de Miranda Guterres Filho (MA); e o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão, Augusto Brandão.

 

 

Fonte: www.oab.org.br


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