Pessoas com doença mental que cometem crimes têm atenção qualificada da Justiça

Atenta à Lei 10.216, de 2001, respaldo legal da Reforma Antimanicomial, a Vara de Execuções Penais de Porto Velho tem adotado ações importantes para contribuir de maneira positiva para atenuar o drama dos “medidas de segurança”, como são chamadas judicialmente as pessoas com doenças mentais que cometem algum crime, geralmente quando estão em surto.

A principal ação é uma parceria com Secretaria Estadual de Saúde, Defensoria Pública e Ministério Público: o Núcleo de Perícias. Criado em 2013, pelo Decreto Estadual 17.785, o Núcleo consiste em uma comissão responsável pela avaliação e acompanhamento desses pacientes na execução penal, observando os aspectos sociais, psicológicos e psíquicos.

O objeto maior é diminuir o tempo em que pessoa permanece sob a medida de segurança, priorizando, quando houver condições, a modalidade ambulatorial. As internações são indicadas para os momentos de controle de crises ou surtos “A prisão comum nada auxilia no reestabelecimento da saúde mental”, acrescentou Lucilene Zanol, psicóloga do Núcleo de Perícia.

Lucilene e Ana Paula Baldan são as representantes do Poder Judiciário no Núcleo e estão diretamente ligadas ao trabalho de avaliação no campo que definem como a porta de saída do sistema. A porta de entrada é o momento do julgamento, no qual se leva em conta ou não os casos de insanidade. Trata-se de pessoas com doenças como: esquizofrenia, transtorno bipolar, depressões profundas ou até psicopatias. Perante a lei, elas são consideradas como inimputáveis ou semi-inimputáveis. O núcleo de perícias não está ligado a esta etapa do processo, apenas à execução penal em si.

Os profissionais analisam o processo de 6 em 6 meses, avaliando os aspectos psicológicos, psiquiátricos e familiares. O parecer conjunto da equipe pode possibilitar ou não a saída da medida de segurança, garantindo que o paciente seja assistido pelo Capes e receba os cuidados necessários para que não entrem novamente em surto. “É por isso que, na rede de atendimento, este tipo de paciente tem prioridade, pois podem voltar a cometer crimes caso não estejam tomando a medicação adequada”, explicou Zanol.

Isso não quer dizer, segundo a psicóloga, que não devem voltar ao convívio familiar, apesar de essa ser a realidade em muitos casos. O apoio da família é fundamental para o atendimento humanizado a esses pacientes, e está dentro do que preconiza a lei antimanicomial, adotada a partir das más experiências de institucionalização de pessoas portadoras de doenças mentais. “Não adianta prender, é preciso tratar adequadamente essas pessoas, pois podem ter uma vida digna e perfeitamente integrada à sociedade”, defendeu Lucilene.

Para o juiz Gleucival Estevão, que atuou nas execuções penais, o trabalho é extremamente necessário e atende aos princípios dos direitos e dignidade da pessoa humana. Hoje as unidades destinadas aos “medidas de segurança” são administradas pela Sesau e não mais pela Sejus, o que significa uma evolução na maneira de tratar a questão no Estado. Desde a implantação do Núcleo de Perícias já foram realizadas 89 perícias, imprescindíveis para que se conseguisse extinguir 54 processos.

Dos mais de 80 processos de medidas de segurança existentes em 2013, se encontram ativos atualmente apenas 32, sendo 17 de pacientes internados e 15 de pacientes em acompanhamento ambulatorial. A VEP continua envidando esforços junto aos órgãos envolvidos no sentido de diminuir ainda mais o tempo de duração dessas execuções, bem como diminuir o número e tempo das internações, fazendo prevalecer a dignidade e o direito à saúde dessas pessoas.

Também compõem o Núcleo de Perícias, membros da Sesau e Sejus.

 

Fonte: www.tjro.jus.br


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