Partes vão à audiência sem advogados e muda rotina de vara do trabalho do TRT/SP

Princípio do “jus postulandi”, que é o direito de postular na Justiça sem o amparo do profissional. “É possível, mas não é comum”, explica a juíza Tatiane Pastorelli Dutra, da 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP.


O reclamante entra com um processo na Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2). A primeira audiência é então agendada. As partes, reclamante e reclamado, e testemunhas comparecem, e a autoridade jurídica, após tomar depoimentos e conhecimento dos pedidos e dos fatos, dá a sua sentença. Esse seria mais um dia corriqueiro em uma das 217 varas do TRT-2, se não fosse por um detalhe: nenhuma das partes estava representada por advogado.
Processo sem advogado é o que a lei chama de princípio do jus postulandi, que é o direito de postular na Justiça sem o amparo do profissional. “É possível, mas não é comum”, explica a juíza Tatiane Pastorelli Dutra, da 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP. Por conta disso e também por serem as partes pessoas simples, a juíza optou por escrever, ao final, uma sentença livre do formalismo jurídico adotado como praxe nos tribunais, conhecido por “jurisdiquês”, e complexo para a maioria da população.
“Foi uma situação completamente nova para mim. Eu tomei um susto quando vi que nenhuma das partes estava representada por advogado. Foi tudo tão inusitado que advogados de outros processos foram assistir à audiência, que ficou cheia e, inclusive, durou mais tempo que o normal, pois tivemos que prever o que iria acontecer e nos adaptar. A defesa, por exemplo, foi feita de forma oral”, contou a magistrada.
Para ela, o mais difícil foi escrever a sentença. “Quando comecei, estava fazendo como uma sentença normal, mas fiquei pensando nessas pessoas e me coloquei no lugar delas. Como elas, que estão sem advogado, vão conseguir decifrar quem ganhou ou quem perdeu, se teriam que pagar alguma coisa? Não teriam noção de nada do que estivesse escrito ali. Com base nisso, optei por fazer uma coisa diferente do que faço no dia a dia. Ainda depois de escrever, revi as frases várias vezes e fui trocando as palavras rebuscadas por expressões simples”, descreveu a magistrada.
No caso, a juíza logo observou que as partes eram pessoas que estavam em condições de igualdade diante da lide, desacompanhadas de advogado. “No caso eles também não eram empregado e empresa, mas sim pessoas físicas que estavam tentando resolver uma relação de trabalho. Por isso, o princípio do jus postulandi é tão importante, pois é uma oportunidade de aproximar o Judiciário dessas pessoas”, completou.
Na decisão, a juíza concedeu às partes os benefícios da justiça gratuita e ainda determinou que elas sejam informadas da decisão por meio do oficial de justiça, que entregará cópia da sentença e explicará o que foi decidido, assim como informações sobre a forma e os prazos para recorrer.
A audiência foi realizada no último dia 8. O reclamante procurou a Justiça do Trabalho para reclamar direitos não recebidos decorrentes de serviços diversos de pedreiro contratados pela reclamada. A sentença foi favorável à reclamada, e a juíza decidiu que o reclamante não tinha direito de cobrar qualquer valor, já que não houve conclusão do serviço.
Como ingressar com processo no TRT-2 sem advogado
Qualquer cidadão pode buscar seus direitos junto à Justiça do Trabalho, mesmo sem advogado. Segundo o artigo 791 da CLT, as partes têm o direito de reclamar por conta própria em primeira e segunda instâncias na corte laboral, não sendo obrigatória a utilização dos serviços de um advogado. Para isso, há a possibilidade da chamada de reclamação verbal, criado justamente para facilitar o acesso à Justiça.
O interessado em abrir um processo sem advogado deve buscar o setor responsável no fórum trabalhista mais perto da sua residência, munida de todas as documentações pertinentes ao assunto que quer reclamar (holerites, contratos de trabalho, carteira de trabalho, extrato do FGTS, entre outros) e todos os documentos pessoais.
Após uma triagem, a pessoa vai narrar a situação, que será então reduzida a termo pelo servidor, ou seja, os seus pedidos serão colocados no papel para que seja aberto o processo. Feito isso, a ação será distribuída para alguma vara e seguirá o seu caminho processual normal. A qualquer tempo, o reclamante pode optar pela assistência de um advogado.
No TRT-2, o setor responsável para a reclamação verbal são as Unidades de Apoio Operacional, que ficam nos fóruns trabalhistas da capital, região metropolitana e Baixada Santista. Nos locais em que não houver esse setor, o cidadão pode buscar atendimento nas varas de trabalho. No Fórum Ruy Barbosa, na Barra Funda, é onde fica a maior estrutura para esse tipo de atendimento. As reclamações verbais apresentadas nele são distribuídas para todos as unidades do Tribunal.
Processo nº 1001108-19.2018.5.02.0363
Fonte: TRT/SP


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?