Paciente deve ser indenizada após complicações por uso de aparelho ortodôntico

A requerente ingressou com a ação na 1° Vara da comarca de Guaçuí, interior do Espírito Santo.


Uma mulher ajuizou uma ação na Justiça contra um profissional da área de odontologia após sentir desconforto durante tratamento realizado pelo réu. A paciente relata que procurou o requerido no intuito de realizar um implante em seu dente superior frontal e iniciou o processo para a solução de seu problema.
Segundo ela, o profissional solicitou a realização de exames e informou à autora que o procedimento correto, antes de fazer o implante, seria instalar um aparelho pelo prazo de 30 meses e, somente após o uso do dispositivo, realizaria o tratamento. Contudo, a paciente começou a sentir desconforto com a aparelhagem ortodôntica e procurou um especialista em ortodontia, que solicitou novos exames e sugeriu a imediata retirada do aparelho, que segundo ele, nunca deveria ter sido instalado na autora.
Por fim, a requerente ainda narra que, devido a tais complicações causadas pelo procedimento indicado pelo requerido, ela terá que extrair todos os dentes superiores e instalar próteses no valor de R$27 mil.
Em defesa, o réu alega que a autora compareceu em seu consultório informando que sentia necessidade de instalar um implante para substituir um dente. Ao analisar a paciente, ele verificou que a requerente apresentava perda óssea periodontal, o que foi avisado para ela, além de dentes quebrados e cáries existentes.
O requerido ressalta que instalou o aparelho ortodôntico e entregou uma folha com todos os cuidados necessários que deveriam ser tomados ao utilizar o equipamento, porém o profissional relata que a autora não comparecia periodicamente no consultório nos dias de agendamento para consulta.
O magistrado da 1° Vara de Guaçuí entendeu que o réu “deixou de fazer algo que sabidamente deveria ter feito”, o que prejudicou a autora. Um perito nomeado pelo juízo para averiguar provas explicou que “se existe uma infecção em tecido periodontal esta deve ser tratada por especialista antes do início de qualquer tratamento ortodôntica”, porém o profissional referido na ação não cumpriu com a correção do problema diagnosticado nos exames, antes da aplicação do aparelho.
O juiz examinou os autos e concluiu que o procedimento realizado pelo requerido causou danos à saúde da paciente, que já estava debilitada. Segundo o magistrado, não foram tomadas as cautelas necessárias para evitar prejuízos à requerente. Por isso, a autora deve ser indenizada em R$7 mil, por danos morais e R$7.397, por danos materiais.
Processo nº: 0002072-42.2016.8.08.0020
Fonte: TJ/ES


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