Órgão gerenciador não responde por dívidas de entes que aderem a registro de preços

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça Federal do Distrito Federal, a tese de que órgão gerenciador não responde pelos débitos com fornecedores de outros entes públicos que aderem a ata de registro de preços.

No caso, a Ora Construtora, Comércio de Materiais de Construção e Serviços Ltda. ajuizou ação contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de Pilar (AL). A empresa cobrava o pagamento de R$ 194 mil e danos morais equivalente a dez vezes o valor da nota fiscal por ter fornecido sete equipamentos de ar condicionado para o município e não ter recebido o pagamento.

Porém, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PF/FNDE) demonstraram que a legislação não impõe qualquer responsabilidade civil do órgão gerenciador quanto ao inadimplemento contratual do ente público que adere a ata de registro de preços.

Segundo os procuradores federais, é de responsabilidade exclusiva do órgão não participante –no caso, o município de Pilar – responder pela cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas em relação às suas próprias contratações.

A 3ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU, rejeitou os pedidos em relação ao FNDE e condenou apenas o município ao pagamento do valor da fatura. Na decisão, o magistrado destacou que o fato de a autarquia federal ter dado a anuência para a adesão a ata do registro de preços não conduz à responsabilidade do órgão gerenciador por eventuais falhas no cumprimento do contrato.

“Qual seria a consequência de o FNDE, órgão gerenciador, autorizar a adesão de órgão não participante caso atraísse para si a responsabilidade pelo inadimplemento contratual a cargo do município? Simplesmente não haveria mais autorizações de adesão, a inviabilizar a utilização do sistema de registro de preços por entidade/órgão não participante”, decidiu.

A PRF1 e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Fonte: www.agu.gov.br


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