Operador de loja que atuava como açougueiro deverá receber diferenças salariais

A 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF condenou a B2M Atacarejos do Brasil Ltda. (Atacadão Dia a Dia) a pagar diferenças salariais a um trabalhador por desvio de função. Contratado como operador de loja, o empregado atuava como açougueiro na empresa. De acordo com a juíza Laura Ramos Morais, provas testemunhais confirmaram o desvio.

O trabalhador disse na reclamação trabalhista que foi contratado em março de 2016 para a função de operador de loja, mas que em junho do mesmo ano passou a atuar como açougueiro – atividade mais bem remunerada dentro da empresa – sem anotação na carteira de trabalho e sem receber acréscimo salarial. Já a empresa alegou que as funções operador de loja e açougueiro são completamente distintas e que o empregado jamais executou atividade própria de açougueiro.

Segundo a juíza, duas testemunhas afirmaram que o empregado passou a trabalhar como açougueiro a partir de junho de 2016, e que realizava as mesmas atribuições que eles, “situação confirmada pelo próprio representante da empresa em depoimento”. Na sentença, a magistrada lembrou que o artigo 461 da CLT diz que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Pela sentença, a empresa terá de pagar ao trabalhador diferenças salariais em relação ao salário de açougueiro, desde o dia da mudança de atividade na empresa até a data da rescisão contratual.

Cabe recurso contra a sentença.

Processo nº 0001577-95.2017.5.10.0104 (PJe)

Fonte: TRT/DF


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