Motorista de viatura abalroada é isento de ressarcir o Estado por não ter culpa no acidente

O agente público envolvido em acidente de trânsito a que não deu motivo está isento da responsabilidade em ressarcir o Estado por eventuais danos materiais registrados. A premissa foi validada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.
O acórdão, contudo, manteve a obrigação do terceiro envolvido na colisão, por considerá-lo culpado pelo acidente, registrado na comarca de Laguna. A motorista reconheceu em depoimento que transitava no meio da pista, em uma rua que era de mão dupla, quando chocou-se contra uma viatura da Polícia Militar. Ela terá de ressarcir os danos patrimoniais suportados pelo Estado. A decisão foi unânime.
Processo nº Apelação Cível 0004745-79.2008.8.24.0040
Fonte: TJ/SC


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