Ministra defende urgência do debate sobre judicialização da saúde

Debater a judicialização da saúde tem a mesma urgência de quem sofre com a dor causada por uma doença. Com essa imagem, em reunião realizada no CNJ segunda-feira (4/12), a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, defendeu perante representantes da indústria farmacêutica a necessidade de se debater alternativas para o Poder Judiciário fazer frente ao número crescente de ações judiciais para garantir remédios, cirurgias ou tratamentos relacionados ao direito à saúde.

“O que procuramos aqui é abrir cada vez mais o debate sobre a saúde porque a dor é urgente. A dor estabelece uma urgência para quem sofre e para o agente público a quem se recorre (para pôr fim à dor), seja ele Executivo ou Judiciário. Acho que essa questão não é só do Estado, é de toda a sociedade. Por isso é tão importante abrir a discussão e buscar a melhor alternativa para que os brasileiros não imaginem que o direito à saúde – uma conquista tão importante da nossa geração – fique no papel. É um tema muito grave e candente porque, como digo sempre: quem tem dor tem pressa”, afirmou a ministra.

Cármen Lúcia participou da reunião do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde, criado pelo CNJ, com representantes da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma).

De acordo com a ministra, a quantidade de ações não é o principal problema da judicialização, diante da prestação deficiente dos serviços de saúde à população brasileira.

“O que nos preocupa não é o número de processos relativos à saúde que chegam aos tribunais. O que me preocupa – e a todos nós, acredito – é que há um direito constitucional à saúde e isto é um direito fundamental para a dignidade da vida. Se o número de ações que ingressam em juízo corresponder a uma má prestação dos serviços de garantia dos meios de saúde para os cidadãos, eu preciso re-estruturar o Poder Judiciário porque não estamos colocando em questão o direito fundamental à saúde. A Constituição Federal começa, no artigo 1º,  por colocar como princípio fundamental da República Federativa do Brasil a dignidade humana”, afirmou.

Fonte: www.cnj.jus.br


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