Mantida punição aplicada a posto que não informou corretamente origem do combustível

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial favorável em ação ajuizada pelo posto Teixeira e Martini Ltda. com o objetivo de anular auto de infração e processo administrativo da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

A atuação ocorreu após fiscais da ANP identificarem, em 2002, que o posto expôs a marca da distribuidora Shell, mas comercializou cinco mil litros de álcool e 20 mil litros de gasolina da distribuidora Total.

O autor da ação alegou que as notas fiscais averiguadas durante a elaboração do auto de infração eram referentes a combustível adquirido dois meses antes da inspeção, período em que o posto efetivamente comercializava produtos da distribuidora Total. Ainda de acordo com o estabelecimento, após este período somente combustível da Shell foi comercializado, conforme exibido na bandeira do estabelecimento.

Entretanto, a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à ANP (PF/ANP), unidades da AGU que atuaram no caso, comprovaram que o posto exibiu em sua fachada a bandeira da Shell entre janeiro e março de 2012 mesmo não tendo qualquer relação jurídica com a fornecedora e comercializando combustível da Total durante o período.

Transparência

Segundo os procuradores federais, existem duas maneiras de o revendedor informar a origem do combustível ao consumidor: o posto pode optar por exibir a marca de determinado distribuidor, sendo obrigado, neste caso, a vender combustíveis apenas desta marca; ou o revendedor pode não expor a marca do distribuidor, devendo identificar, em cada bomba abastecedora, qual marca está sendo comercializada.

Ocorre que a autora da ação, explicaram as procuradorias, não se enquadrou em nenhuma das situações, mas escolheu, de cada uma delas, o que lhe parecia mais benéfico. “A partir do momento em que opta livremente por exibir a marca comercial de um distribuidor, não poderá vender combustíveis de outro distribuidor, pois estaria enganando os consumidores que acreditavam estar adquirindo combustível do distribuidor indicado”, alertaram.

A 6ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da AGU e manteve as punições aplicadas pela agência reguladora. A PF/PA e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 12166-19.2012.4.01.3900 – 6ª Vara Federal do Pará.

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


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