Mantida decisão que liberou mais de R$ 5 milhões apreendidos no aeroporto de Macapá/AP

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá que concedeu a segurança para liberar a importância de R$ 5.550.800,00 apreendida no Aeroporto de Macapá/AP, e que teriam sido remetidos do Banco do Brasil (BB) da cidade de Belém (PA) para a capital amapaense, a fim de abastecer instituições financeiras locais e atender às necessidades de tesouraria.

Consta dos autos que o montante foi apreendido por estar relacionado a crimes eleitorais praticados no segundo turno das eleições de 2010. Em seu recurso, a União sustentou que o banco não poderia ter se utilizado da via escolhida (mandado de segurança) para a liberação do numerário apreendido, como também seria necessário aguardar a conclusão das investigações criminais para haver o levantamento dos valores apreendidos.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Saulo Casali Bahia, destacou que “inexiste vedação para que se utilize o mandado de segurança em desfavor da Fazenda Pública a fim de evitar dano grave e de difícil reparação, quando identificada a violação do direito da parte em razão de apreensão indevida de numerário (destinado pelo Banco do Brasil a abastecer instituições financeiras locais e a atender às necessidades de tesouraria), descabendo a vedação à concessão de liminar quando necessária à prevenção eficaz do dano”.

Quanto a apreensão do montante, o magistrado ressaltou que não há base para a ação realizada, pois o inquérito policial concluiu inexistirem quaisquer indícios de que os valores devessem ser utilizados para cometimento de fraude eleitoral eleições de 2010.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo nº: 0000125-29.2011.4.01.3100/AP
Data de julgamento: 04/09/2018
Data de publicação: 27/09/2018

Fonte: TRF1


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