Mantida decisão do STJ que deixou seguir ação de improbidade sobre Aquário do Pantanal

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de empresários envolvidos na construção do Aquário do Pantanal, em Campo Grande, e confirmou decisão monocrática que permitiu o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em 2016 para apurar suposto esquema de desvio de verbas na construção do aquário, iniciada em 2011 e ainda sem conclusão. Segundo as informações do processo, a obra foi projetada para ser o maior aquário de água doce do mundo.
Inicialmente, a ação foi recebida pelo juiz. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento a um recurso dos empresários envolvidos e determinou a rejeição da petição inicial, com o fundamento de que a peça acusatória não apresentava fatos nem elementos indiciários que justificassem o prosseguimento da ação.
O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso do MPMS por entender que os fatos foram narrados com clareza e especificidade, incluindo os artigos da Lei de Improbidade Administrativa que teriam sido violados – razão pela qual a ação deveria prosseguir na instância de origem. Contra essa decisão, os empresários interpuseram agravo para a Segunda Turma.
Argumentos repetidos
De acordo com o ministro Falcão, os empresários repetem no agravo “os mesmos argumentos já analisados na decisão recorrida”. O relator ratificou a regularidade da peça inicial da ação de improbidade.
“Convém destacar que, na exordial, os fatos imputados foram descritos com clareza, bem como constaram os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa reputados violados, e, ainda, foram formulados pedidos congruentes com as causas de pedir próxima e remota.”
Segundo o relator, a ação deve prosseguir, assegurados devidamente os direitos fundamentais de ampla defesa e contraditório para o esclarecimento dos fatos durante a instrução.
“Não se pode olvidar, ainda, que nessa fase inaugural do processamento de ação civil pública por improbidade administrativa vige o princípio in dubio pro societate. Significa dizer que, caso haja apenas indícios da prática de ato de improbidade administrativa, ainda assim se impõe a apreciação de fatos apontados como ímprobos”, fundamentou o relator.
Por unanimidade, o colegiado manteve a decisão que determinou o prosseguimento da ação de improbidade e determinou que o pedido de liberação de bens inicialmente bloqueados seja analisado novamente pelo juiz responsável pela demanda na primeira instância.
Veja o acórdão.
Processo: n° AREsp 1305372
Fonte: STJ


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