Juiz determina que bancos devem retirar restrições internas negativa de cliente com nome limpo

O juiz William Costa Mello, titular da 30ª Vara Cível da comarca de Goiânia e em substituição na 29ª Vara Cível local, determinou que os Bancos Olé Bonsucesso Consignados S/A e Crefisa S/ A Crédito, Financiamento e Investimento, proceda a retirada de informações de débito de um consumidor junto ao Banco Central (SISBACEN), que, mesmo estando com o nome limpo, não conseguiu financiamento para a execução de um projeto.
Na sentença, o magistrado intimou a parte requerida para uma audiência de conciliação no dia 25 de maio próximo, às 8h30, no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Goiânia, no Fórum Heitor Moraes Fleury.
O correntista sustentou que em fevereiro de 2018, após ter alugado e reformado um imóvel, buscou financiamento junto a Goiás Fomento a fim de realizar a implantação de um projeto, porém foi surpreendido com a negativa e impossibilidade, devido haver registro de restrição junto ao SISBACEN, promovidas pelos bancos Olé Bonsucesso Consignados S/A e Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento no total de R$ R$ 8.639,99.
Segundo ele, a importância não é devida e que, ao tomar conhecimento dos fatos, buscou as instituições financeiras para solucionar o fim das restrições internas, sem obter sucesso, motivo pelo qual recorreu ao Poder Judiciário.
Ao se manifestar, o magistrado salientou que o autor requereu das rés, sem sucesso, a retirada das restrições internas geradas, com vista à liberação do financiamento. Para William Costa Mello, é primordial que o requerente tenha a liberação das restrições, uma vez que com essas anotações torna-se inviável a conclusão do financiamento com a Goiás Fomento de conceder o crédito.
Ao final, o juiz indeferiu ao pleito do correntista relativo ao ressarcimento das despesas de custeio da manutenção do imóvel fechado, “em virtude de que referido pedido está ligado direto ao mérito e necessita de mais dilatação probatória”.
Fonte; TJ/GO


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