Jornalista deverá indenizar viúva que foi ofendida em rede social, decide TJ/SP

Réu proferiu ofensa em rede social.


A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo condenou um jornalista a indenizar em R$10 mil mulher ofendida por ele em transmissão ao vivo pela internet. O insulto foi proferido quando o réu comentava o pedido da autora da ação de retirada de um vídeo que mostrava marido dela após atropelamento, momento em que a chamou pejorativamente de “viuvinha”.
Consta nos autos que o jornalista publicou em uma rede social filmagens de acidente envolvendo moto e caminhão, inclusive com imagem do motociclista ferido, marido da autora da ação, que veio a falecer. Após tomar conhecimento do vídeo, a mulher e seu advogado solicitaram a retirada da gravação. Em resposta, o jornalista fez a transmissão ao vivo em rede social em que proferiu a ofensa.
Segundo o juiz Juan Paulo Haye Biazevic, a veiculação da filmagem do acidente não caracterizou abuso. “A divulgação de acidente fatal em via pública é matéria de interesse jornalístico que deve ser considerada abrigada pelos princípios constitucionais que protegem a liberdade de imprensa”, afirmou ele.
Por outro lado, continuou o magistrado, a ofensa verbal extrapolou os limites. “Essa manifestação – realizada em contexto jornalístico – claramente violou a dignidade da parte, pois proferida em tom pejorativo. O demandado desrespeitou o luto da demandante, que estava genuinamente incomodada com a divulgação das imagens de seu falecido marido. Neste ponto, houve abuso no exercício do direito de liberdade de informar através da imprensa, porquanto não é necessário ofender a honra, nem menosprezar o sentimento alheio, para exercer a função de jornalista”, escreveu. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJ/SP


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