Jogador online que teve ferramentas subtraídas indevidamente deve ser ressarcido

O autor da ação também deve ser indenizado em R$ 3 mil por danos morais.


Um jogador online, que teve ferramentas de seu personagem subtraídas indevidamente, deve ser ressarcido pelos valores gastos para a aquisição dos instrumentos. O autor da ação também deve ser indenizado em R$ 3 mil por danos morais pela empresa de entretenimento digital e multimídia responsável pelo jogo online. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que deu provimento à apelação do morador de Barra de São Francisco.
Segundo o autor da ação, em decorrência de inconsistências apresentadas no jogo online fornecido pela requerida, teria suportado danos de ordem moral e material. O jogador alega que, ao entrar em sua conta online, observou que faltava um item de ataque ao seu personagem, e, ao noticiar a situação à empresa, através do serviço de suporte, foi informado que a demandada teria decidido por manter a retirada do item.
Entretanto, no mesmo período, a requerida teria informado em seu sítio eletrônico que servidores (sistema de computação) seriam retirados do ar em decorrência do ataque de hackers, e que, dois dias depois, teria noticiado que a falha de segurança havia sido solucionada.
Em outra situação, o requerente teria constatado o desaparecimento do acessório “colar” de um de seus personagens, e que a requerida teria lhe informado que o item teria sido “dropado” (jogado no chão) e diversos jogadores o pegaram sucessivamente, tornando sua restauração impossível. Entretanto, o jogador afirma que não jogou o acessório no chão, uma vez que ele seria muito valioso para seu personagem.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJES entenderam que ficou demonstrado que o autor da ação teve subtraídos indevidamente ferramentas de seu personagem adquiridas onerosamente, sendo devida a indenização por danos materiais, com o ressarcimento dos valores despendidos. Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil, diante de prática de tratamento abusivo em face do consumidor.
Processo nº: 0001229-84.2014.8.08.0008
Fonte: TJ/ES


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