Infratora ambiental terá que recuperar área no Pará desmatada irregularmente

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de infratora ambiental que desmatou vegetação nativa pertencente à Associação dos Remanescentes do Quilombo de Gurupá, no Pará.

A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Cultural Palmares (PF/FCP), unidades da AGU que atuaram no caso, apontaram que a infratora destruiu, sem licença da autoridade ambiental competente, 0,96 hectares de vegetação nativa na Amazônia Legal, objeto de especial preservação. A particular utilizou a área para exploração econômica agropecuária, infração ambiental devidamente comprovada por laudo técnico.

Dessa forma, as procuradorias pleitearam na Justiça a condenação da infratora. O pedido da AGU foi julgado parcialmente procedente pela 9ª Vara Federal do Pará, que condenou a particular a reflorestar a área desmatada irregularmente, por meio de projeto que deverá ser aprovado pelos órgãos ambientais.

No caso de descumprimento da determinação, a infratora terá que pagar R$ 5 mil de multa diária, quantia que deverá ser revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, conforme a Lei nº 7.347/85.

A PF/PA e a PF/FCP são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ref.: Processo nº 0038335-72.2014.4.01.3900 – 9ª Vara Federal do Pará.

 

Fonte: www.agu.gov.br


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