Garantia de pagamento – Justiça mantém hipoteca de imóveis da GoodYear

por Aline Pinheiro

Está mantida a hipoteca judiciária de quatro imóveis da GoodYear, condenada em primeira instância a pagar indenização de cerca de R$ 1 milhão para uma vítima de acidente de carro. A vítima alegou que o acidente foi causado pelo estouro de um pneu da marca da empresa. O desembargador Elliot Akel, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou efeito suspensivo ao recurso apresentado contra o entendimento de primeira instância, que determinou a hipoteca.

Segundo sua decisão, tomada no dia 22 de janeiro, “embora não se possa negar certa relevância jurídica dos fundamentos do recurso, não se antevê a possibilidade de a subsistência da decisão agravada vir a acarretar dano sério irreversível, de modo a justificar a antecipação dos efeitos da tutela recursal com a atribuição, ao agravo, de efeito suspensivo”.

A defesa da GoodYear, representada pelo advogado Newton Marzagão, do Demarest & Almeida, argumentou no recurso ao TJ paulista que a juíza de primeira instância — Laura de Mattos Almeida, da 25ª Vara Cível da Capital — era incompetente para julgar o pedido de hipoteca. Isso porque, segundo ele, o processo já estava no tribunal, uma vez que ela já tinha decidido o mérito e as partes recorrido. Por isso, não poderia retornar para a primeira instância para que fosse analisado o novo pedido. Quem deveria julgar seria o TJ, diz Marzagão.

Ele argumentou, também, que a hipoteca de quatro imóveis da GoodYear, entre eles o parque fabril e a pista de testes, não é necessária. Motivo: a empresa é uma das 100 maiores do mundo e têm dinheiro em caixa para pagar a condenação de R$ 1 milhão quando for necessário. Segundo o recurso apresentado no tribunal, os imóveis hipotecados equivalem a 10 vezes o valor da indenização fixada em primeira instância. O mérito do recurso ainda não foi julgado.

Furo no pneu

O acidente em questão, ocorrido em janeiro de 1996, vitimou o ex-deputado federal e ex-ministro de Estado do governo José Sarney, Roberto Cardoso Alves, e deixou tetraplégico o advogado Alberto Whately Neto, que ganhou a indenização.

De acordo com a petição inicial, um dos pneus da caminhonete D-20 na qual viajavam Alves e Neto estourou, o que fez o motorista perder o controle, capotar e cair na ribanceira ao lado do quilômetro 40 da Rodovia Castelo Branco. A decisão aponta que a prova pericial — aliada às notícias de que o modelo do pneu apresentava defeito de fabricação — demonstrou que houve culpa da Goodyear pelo acidente.

De acordo com a decisão da Justiça, a análise das provas dos autos leva à conclusão de que “o rompimento da banda-de-rodagem do pneu dianteiro esquerdo, determinado por provável falha de fabricação, foi a causa do acidente”. A juíza Laura Almeida ressaltou que “não se pode deixar de levar em consideração o grande número de reclamações de estouro de pneus do mesmo modelo do pneu em questão, conforme noticiado pela imprensa”.

Além do pedido de indenização por danos morais, a juíza determinou que a empresa devolva ao advogado todos os gastos que ele teve com hospital, médicos, medicamentos, enfermagem e fisioterapia. “Devem ser excluídas, apenas, as despesas reembolsadas pelo convênio médico.”

De acordo com decisão da juíza em embargos, a indenização por danos morais deve ser paga imediatamente e de uma só vez com base no salário mínimo vigente na ocasião do pagamento, acrescidos de juros leais desde a data do acidente. As duas partes já recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Faz a defesa de Alberto Whately Neto o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira.

Revista Consultor Jurídico

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