Estado é condenado por más condições no IML

O estado de Pernambuco foi condenado a regularizar as condições de saúde e segurança do trabalho na unidade do Instituto de Medicina Legal de Petrolina (PE). A determinação tem base em processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-PE). Pela decisão judicial, o estado deve corrigir 22 infrações, em seis meses. O prazo é contado a partir do dia 29 de março, data em que a administração foi notificada da decisão. Em caso de descumprimento, o estado será multado em R$50 mil por obrigação desrespeitada e R$15 mil por trabalhador prejudicado. Ainda cabe recurso.

A ação foi ajuizada em 2015 e é baseada em inspeções feitas pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Petrolina, após recebimento de denúncia pelo MPT-PE em 2009. “Os relatórios evidenciam que as inadequadas condições sanitárias no IML/Petrolina arriscam a saúde e a segurança não só dos servidores públicos e prestadores de serviços, mas também de todas as pessoas que frequentam o local”, diz o procurador do Trabalho Ulisses Carvalho, responsável pela ação.

Ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os trabalhadores; exposição a agentes biológicos e químicos por falta de higienização do ambiente; iluminação e ventilação precárias e a inexistência dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PRPA) foram algumas das violações apuradas. Desde o recebimento da denúncia, a gestão do IML/Petrolina não seguiu as recomendações do MPT-PE e negou firmar termo de ajuste de conduta (TAC) junto ao órgão, o que motivou o ajuizamento da ação.

Reincidência – As irregularidades existentes no meio ambiente de trabalho são objeto de ações civis públicas movidas pelo MPT-PE nas três unidades do IML no estado, Recife, Caruaru e Petrolina. Responsável pelo funcionamento da entidade, o governo estadual tem adotado medidas insuficientes para sanar as violações das regras de saúde e segurança.

Conforme relatam os procuradores responsáveis pelas ações – Ulisses de Carvalho, de Petrolina, José Adilson Costa, de Caruaru, e Débora Tito, de Recife, o ajuizamento das ações visa assegurar que sejam cumpridas as obrigações com a saúde e segurança dos trabalhadores. “Agimos para garantir que o estado elimine ou neutralize a ação de agentes insalubres e perigosos, por meio de medidas de proteção coletiva e individual. O ideal é que não exista a insalubridade no ambiente e sim que as condições sejam sadias e seguras para o desempenho da atividade laboral”, afirmam os membros.

ACP 0000742-35.2015.5.06.0413 (Petrolina)
ACP 0001232-69.2015.5.06.0312 (Caruaru)
ACP 0001406-32.2015.5.06.0004 (Recife)

Fonte: portal.mpt.mp.br


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