Estado de saúde justifica concessão de prisão domiciliar para deputado Chiquinho da Mangueira

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu uma liminar para conceder prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico ao deputado Francisco Manoel de Carvalho, o Chiquinho da Mangueira, preso desde novembro de 2018.
Segundo Noronha, o atual estado de saúde de Chiquinho da Mangueira inviabiliza o cumprimento de uma decisão do ministro Felix Fischer, relator do caso no STJ, que determinou a internação do deputado no centro de atendimento médico penitenciário.
“Da análise do laudo apresentado, constata-se que, além da perda ponderal de 8kg em 41 dias e risco de vida do paciente, há inviabilidade da manutenção da internação na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, ante a superlotação e o risco de contágio de outras doenças”, destacou Noronha.
Ele ressaltou que o médico responsável pelo atendimento na unidade competente emitiu laudo informando que o paciente não possui condições físicas de permanecer na UPA, devendo ser recolhido em estabelecimento hospitalar próprio.
Outros meios
O ministro lembrou que a segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
No caso, a prisão domiciliar foi concedida mediante o monitoramento eletrônico, a não ser que Chiquinho da Mangueira esteja preso por outro motivo.
Chiquinho da Mangueira foi preso com outros nove deputados estaduais durante a Operação Furna da Onça, realizada em novembro de 2018. Segundo o Ministério Público Federal, o deputado pediu propina que seria utilizada para custear o desfile da escola de samba Estação Primeira de Mangueira, da qual ele era presidente. O MPF relatou repasses de R$ 3 milhões a Chiquinho.
Apesar da concessão da liminar, o mérito do pedido ainda será analisado pelos ministros da Quinta Turma, após parecer do MPF no caso. O relator é o ministro Felix Fischer.
Processo: HC 486839
Fonte: STJ


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