Empresa de ferrovia é condenada a indenizar proprietário de terras desapropriadas nos termos de laudo pericial

A Valec Engenharia, Construções e Ferrovias foi condenada pela 3ª Turma do TRF 1ª Região a indenizar em R$ 385.650,94, corrigidos monetariamente a partir do laudo pericial de junho de 2012, pela desapropriação parcial de terras para a construção de ferrovia. A decisão foi tomada após a análise de recursos apresentados pelo proprietário das terras desapropriadas e pela empresa pública. O relator do caso foi o desembargador federal Ney Bello.

Em suas razões recursais, o proprietário requer a anulação da sentença e a realização de novo laudo pericial. Segundo ele, a perícia realizada desconsiderou o potencial mercadológico do imóvel, sua distância até a rodovia, a proximidade com a cidade de Nova Veneza (GO) e com dois rios para encontrar o valor correto da justa indenização. Também contestou o fato de o perito ter confessado nunca ter elaborado laudo de avaliação de desapropriação por ferrovia, entre outros tópicos renegados pelo perito oficial. Nesses termos, requereu a majoração da indenização fixada pela desapropriação.
A Valec, por sua vez, sustentou que o perito oficial foi pressionado pelo proprietário das terras para encontrar de qualquer maneira uma desvalorização do remanescente. Afirmou não haver nos autos qualquer prova de que houve desvalorização, sendo fato que nenhum prejuízo nas vendas de imóveis após o início da construção da ferrovia foi comprovado, havendo sim valorização. Requereu, assim, a reforma da sentença para que seja decidido que não há danos nem desvalorização ao remanescente passível de indenização.
Ambos os recursos foram negados pelo Colegiado. “A perícia judicial traduziu o preço justo da indenização devida. Os critérios adotados no laudo pericial para a avaliação do imóvel estão em consonância com as normas de regência. A metodologia adotada para obtenção da justa indenização consistiu no método comparativo, com o levantamento de dados de imóveis paradigmas e opinião de mercado”, destacou o relator em seu voto.
A decisão foi unânime.
Fonte: TRF1

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