Documentos eletrônicos são aceitos para embarque

As férias escolares estão chegando, muitas famílias aproveitam para viajar nesta época. Na hora de embarcar a apresentação dos documentos pessoais é uma exigência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Para facilitar o embarque a ANAC entendeu que os documentos eletrônicos atendem às exigências da Resolução n. 400/2016, que dispõe sobre as Condições Gerais do Transporte Aéreo e podem ser apresentados nos aeroportos.
 As companhias aéreas aceitam o Documento Nacional de Identidade (DNI), a Carteira de Habilitação Eletrônica (CNH-e) e o Título de Eleitor eletrônico. Na hora da fazer o check in e na hora do embarque basta que o passageiro apresente o documento eletrônico no telefone celular, tablet ou outro aparelho eletrônico.
 Mas a autorização é valida apenas para embarque em vôos domésticos. Para vôos internacionais o passageiros deverá apresentar os documentos físicos, como RG e Passaporte.

 A ANAC informa que todas as companhias aéreas, bem como a Associação Brasileira das Empresas Aereas (Abear), foram comunicadas sobre a aceitação dos documentos eletrônicos.
Se houver algum problema na aceitação do documento eletrônico o passageiro poderá procurar o posto de atendimento do Juizado Especial do Jardim Gloria, localizado no aeroporto Marechal Rondon.
Como fazer o documento eletrônico:
Para ter acesso ao título de eleitor eletrônico, basta baixar o aplicativo e-Titulo e cadastrar os dados. Se o eleitor já tiver com a biometria cadastrada, o documento poderá ser utilizado como identificação, pois já será exibido com a foto.
Para a Carteira de Habilitação Eletrônica o interessado deverá solicitar a segunda via ao Detran, para receber uma CNH impressa que traga o QR Code no verso. Na sequência é preciso baixar o aplicativo da CNH digital, promover o cadastro e retornar ao Detran para validar o cadastro. Em Mato Grosso já é possível fazer a Carteira de Habilitação Eletrônica.
O Documento Nacional de Identidade (DNI) ainda está em fase de testes. O documento vai reunir dados do CPF e do título de eleitor.
Fonte: TRT/MT

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