Distribuidora de Produtos Farmacêuticos é condenada pelo TRT/PE a pagar plus salarial a ex-empregada

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), em análise de recurso ordinário, manteve condenação da Nex Distribuidora de Produtos Farmacêuticos (Big Benn), ao pagamento de plus salarial por submeter balconista à atividade de serviços gerais dentro da farmácia.
Recorrendo contra decisão de primeira instância que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada pela ex-empregada a Big Benn pedia a reforma da sentença, alegando que a tarefa de limpeza realizada pela funcionária não fugiria às exigências patronais ajustadas no contrato de trabalho.
As testemunhas ouvidas no processo confirmaram que as tarefas típicas de auxiliares de serviços gerais estavam sendo atribuídas a balconistas e afirmaram, categoricamente, que as atribuições de limpeza das instalações, como lavar a loja, a copa ou o banheiro, eram feitas pela trabalhadora.
A relatora do processo, desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, observou que essas atividades extrapolavam a função para qual a empregada fora contratada, lembrando que, segundo descrição sumária da Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho, balconistas vendem mercadorias, auxiliam clientes na escolha, fazem demonstrações, promovem degustação, expõem produtos, abastecem gôndolas, realizam inventário e elaboram relatórios.
“Ainda que corresponda ao cuidado básico do ponto de venda, a limpeza geral da loja, inclusive da copa e dos banheiros, deveria ser atribuída à função de auxiliar de serviços gerais. Não se pode chancelar que a empresa obtenha vantagem contábil correspondente à supressão de um posto de trabalho, por atribuir tarefas a quem não foi contratada para realizá-las. Não se trata de uma incompatibilidade de atividades com a condição da empregada, mas as funções a serem desempenhadas devem manter um equilíbrio com o que foi originalmente pactuado”, concluiu a magistrada.
Considerando as provas processuais e os depoimentos das testemunhas, a relatora condenou a empresa a pagar um plus salarial de 15% sobre o valor do ordenado contido no contracheque, pelo desvio de função, com o que concordaram os demais membros da Turma.
As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
Veja o acórdão.
Processo: n° 0001817-84.2016.5.06.0022
Fonte: TRT/PE


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