Diferenças salariais reconhecidas judicialmente impactam em cálculo de PDV, decide TRT/RS

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu que as diferenças salariais reconhecidas em primeira instância são aplicáveis ao valor devido em Plano de Demissão Voluntária (PDV), determinando o seu pagamento ao trabalhador aderente. O acórdão confirmou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Erechim, mantendo-a em todos os aspectos.
O reclamante aderiu ao PDV baseando-se nas regras estipuladas em acordo coletivo, no qual havia menção expressa de que remuneração base a ser considerada para cálculo da parcela indenizatória seria aquela percebida pelo empregado no mês anterior à adesão ao Plano – excluídas eventuais diferenças salariais obtidas em demanda judicial. Em recurso, a reclamada reivindicou que essa cláusula fosse interpretada de forma restritiva, ou seja, excluindo-se do cálculo da indenização os valores decorrentes da decisão trabalhista de primeira instância.
O pedido foi considerado improcedente pelo relator do processo, desembargador Luiz Alberto de Vargas, uma vez que os valores devidos na sentença de primeiro grau eram de natureza salarial (decorrentes de promoções de classe e de incorporação do vale-alimentação). Diante disso, a 8ª turma entendeu que eles integram a remuneração do último mês do trabalhador e devem impactar diretamente na fórmula de cálculo da indenização.
Na decisão de primeira instância, enfatizou-se que, caso não fossem aplicadas à indenização as parcelas devidas na condenação, restaria conflagrada violação ao princípio de isonomia e ao livre acesso ao Poder Judiciário. Assim sendo, a interpretação restritiva da cláusula foi afastada, por abusiva, sendo rejeitados os argumentos da reclamada.
Fonte: TRT/RS


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