CNJ suspende votação de lista tríplice do TRT da 18ª Região

A votação de lista tríplice para escolha de desembargador por merecimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região foi suspensa pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça por unanimidade. A decisão atende pedido da juíza Marilda Jungmann Daher, que questionou a mudança na pontuação que já tinha sido publicada.

Com a alteração, segundo a juíza, a formação da lista tríplice ficou idêntica à ordem de antiguidade. Em seu voto, o relator do caso, conselheiro Carlos Augusto Levenhagen, destacou que as regras do pleito não podem ser alteradas unilateralmente.

“O procedimento de promoção para acesso ao segundo grau pelo critério de merecimento deve seguir parâmetros objetivos mínimos, que não podem sofrer manipulação ou deliberação volitiva unilateral, sob pena de mácula do procedimento”, disse o conselheiro.

Porém, o relator reforçou que o CNJ não tem competência para validar ou reavaliar notas de candidatos, se limitando a fiscalizar a objetividade do pleito. A Resolução 106/2010 do CNJ impõe às promoções por merecimento e acesso ao 2º grau a escolha em sessão pública, com os votos proferidos nominalmente, de forma fundamentada.

O conselheiro exemplificou o entendimento citando o PCA 0002251-93.2015.2.00.0000, quando, o então relator, conselheiro Gustavo Alkmim, afirmou: “A sistemática de mesclar a escolha adotando, em parte, a Resolução CNJ 106/2010, e, noutra medida, formar uma lista tríplice por cada votante, por meio de votação nominal, escolhendo, afinal, aqueles que mais integraram tais listas, é procedimento que, em última análise, descumpre os ditames da referida resolução e da jurisprudência do CNJ, devendo, pois, ser anulado”.

Fonte: www.conjur.com.br


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