CNJ passa a julgar processos em bloco para ter mais celeridade

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou na última sessão plenária, terça-feira (6/3), a organizar a votação em blocos de julgamentos de processos. Tomada por determinação da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, a medida torna mais célere a tramitação dos processos administrativos que estão na pauta do Conselho.

Na 267ª Sessão Plenária do CNJ, havia 141 processos na pauta de julgamento. Dezenas de ações, sobretudo recursos a decisões anteriores do CNJ, foram julgados dessa forma. Os blocos de julgamentos começam a ser montados na semana anterior à sessão, quando a pauta é publicada.

A Presidência do CNJ então consulta os conselheiros relatores de processos para saber quais   gostariam que fossem agrupados para julgamento em bloco. Em geral, são reunidas as ações que não tenham grande complexidade e que não suscitem maiores controvérsias.

A partir dos processos indicados pelos conselheiros, formam-se listas de itens a julgar de acordo com a orientação de voto do relator do processo.Recursos cujo provimento é negado no voto do relator, por exemplo, compõem a mesma lista.

Outro bloco pode ser formado com os pedidos aos quais o relator propõe que seja dado provimento parcial. Esse formato de julgamentos é adotado por outros tribunais, mas é a primeira vez na gestão da ministra Cármen Lúcia que o procedimento é usado.

 Destaques

As listas são montadas e, em seguidas, informadas aos conselheiros, que podem pedir destaque em determinado item. Quando isso acontece, o processo é retirado da pauta da próxima sessão plenária. Feitos esses ajustes, os blocos de processos são levados a julgamento durante a sessão pela presidente do CNJ, que anuncia o número de cada processo e o voto do conselheiro que o relatou.

Nesse momento, ainda é possível pedir destaque e, consequentemente a retirada de determinada ação da pauta. Além de conselheiros, advogados que representam partes envolvidas nos julgamentos também podem pedir destaque. Caso não haja pedido de destaque, o processo é considerado julgado de acordo com os termos do voto do conselheiro relator do processo.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br


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