CNJ julga horas extras, promoção por merecimento e revisão disciplinar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, na terça-feira (21/2), três processos previstos em pauta da 245ª Sessão Ordinária. Em um deles, o Plenário decidiu que o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) apure se houve má-fé por parte de magistrados que receberam indevidamente valores pagos pela corte alagoana. Outro julgamento culminou na anulação, por falta de critérios objetivos, da sessão plenária do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em Pernambuco, que determinou a promoção para juiz da comarca de Salgueiro.

O Plenário do CNJ aprovou duas portarias da Corregedoria Nacional de Justiça para a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PAD). Um deles irá investigar a conduta do juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) Marco Antônio Navarro dos Santos, por atuar em favor de prefeito de Alto da Boa Vista/MT. O outro processo trata sobre por suposto enriquecimento ilícito de José Ilceu Gonçalves Rodrigues, juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)

Veja outros julgamentos:

– Processo Administrativo Disciplinar 0006766-45.2013.2.00.0000 – Em seu relatório, o conselheiro Arnaldo Hossepian considerou omissa a conduta dos desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Laura Silva Britto, ambos ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), na gestão de precatórios, que são dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça. O relator votou pela punição de disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais. Pediu vista o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha.

– Revisão Disciplinar 0003890-25.2010.2.00.0000 – O Plenário julgou improcedente a revisão disciplinar, acompanhando o voto do relator, conselheiro Luiz Cláudio Allemand. O processo buscava a revisão da decisão que julgou improcedentes as imputações por faltas funcionais atribuídas a José Admilson Gomes Pereira quando foi juiz titular da Comarca de Novo Progresso/PA.

 

Fonte: www.cnj.jus.br


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