CNJ destaca MS na priorização de penas alternativas em relação à prisão

O Conselho Nacional de Justiça, em notícia divulgada ontem (13) em seu Portal na internet, destacou Mato Grosso do Sul como um dos estados em que foram concedidas mais penas alternativas à prisão que penas privativas de liberdade. Os dados são do relatório Justiça em Números e apontam que, no ano de 2015, os juízes de MS optaram em 2.238 casos pela execução de penas não privativas de liberdade e apenas em 873 processos pela execução de penas privativas de liberdade.

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul é referência para o país na aplicação de penas alternativas graças ao bom funcionamento da Central de Execução de Penas Alternativas (CEPA), vinculada à 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande. As mudanças na forma de arrecadação das penas pecuniárias tiveram início no ano de 2010 e foram iniciativa do juiz Albino Coimbra Neto, titular da 2ª VEP, e, desde então, as entidades que desejam receber doações da CEPA devem formular um projeto explicando detalhadamente em que consiste, quem são os beneficiados, o valor do investimento e o prazo de conclusão.

Desde esta remodelação na forma de arrecadação de penas pecuniárias, dezenas de projetos sociais tornaram-se realidade e a evolução dos valores destinados às instituições reflete isso. No ano de 2010, foram repassados pouco mais de R$ 50 mil a 7 instituições da Capital. Já no ano passado, sétimo ano de distribuição de recursos a entidades com projetos sociais, foram repassados R$ 1.390.465,11 a 15 entidades filantrópicas da Capital.

No ano de 2016 receberam recursos da Cepa as seguintes instituições: Associação Franciscanas Angelinas (Afrangel), Centro de Apoio e Orientação à Criança – Vovó Miloca, Cotolengo Sul-mato-grossense, Fazenda Esperança, Grupo da Fraternidade Espírita “Hilário Silva”, Grupo Espírita Amor e Paz, Hospital de Câncer Alfredo Abrão, Hospital São Julião, Lar Nossa Senhora Aparecida, Instituto Luther King, Hospital Nosso Lar, Obra Kolping do Brasil, Escola Clínica Santa Terezinha, Associação Pestalozzi e Centro Multiuso “O Picolé”.

Segundo o juiz Albino Coimbra Neto, esta forma de trabalhar “tem se mostrado uma maneira eficiente de cumprimento de pena, porque a partir destas condenações criminais, de menor potencial ofensivo, é que se torna possível a destinação de recursos a projetos sociais e a cada ano com mais amplitude, o que revela para nós do Judiciário, a demonstração clara de que esse tipo de pena é possível de ser efetivamente cumprida e é possível que isto seja revertido em benefício de quem mais precisa que são as entidades filantrópicas”.

Atualmente o Poder Judiciário se tornou de extrema importância para o desenvolvimento destas instituições sociais, que contam com o auxílio dos recursos das penas pecuniárias para tirar do papel diversos projetos de melhorias, expansão e ampliação dos serviços prestados.

Para ingressar no rol de entidades beneficiadas é preciso que a instituição esteja credenciada junto à Central de Execução de Penas Alternativas, e isto significa que a entidade recebe em seu quadro funcional mão de obra dos condenados ao cumprimento de prestação de serviços à comunidade. A partir daí, cabe à instituição elaborar um projeto para uma finalidade específica, o qual é encaminhado para apreciação do Judiciário, com o parecer do Ministério Público.

Entre os critérios para a escolha dos projetos está a viabilidade, o impacto e alcance social, dentro da disponibilidade financeira arrecadada com as penas pecuniárias, buscando ano a ano contemplar entidades que ainda não foram beneficiadas no ano anterior.

Penas alternativas – A possibilidade da aplicação de uma pena alternativa surge quando a condenação não supera quatro anos de prisão, quando o crime não foi cometido mediante violência e o réu não é reincidente. Nestes casos, o juiz pode substituir a prisão por penas alternativas, tais como penas pecuniárias (pagamento em dinheiro) ou prestação de serviços comunitários.

O modelo pioneiro de Campo Grande quanto ao gerenciamento dos recursos arrecadados com as penas pecuniárias, onde há todo um trâmite legal para destinação dos recursos a projetos, sobretudo de maior relevância e impacto social, ganhou reconhecimento nacional e hoje o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 154/2012, definiu a política institucional do Poder Judiciário nacional quanto à destinação dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, aos moldes do que é feito na Capital de MS desde 2010.

 

 

Fonte: www.tjms.jus.br


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?