Justiça de MG decreta prisão de funcionários da Vale

Decisão da comarca atinge oito profissionais da empresa.


A Justiça mineira determinou a prisão temporária de oito funcionários da Vale S.A., bem como busca e apreensão em seus endereços. A decisão, atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais, é do juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho e foi proferida em 13 de fevereiro último.
Foram decretadas as prisões do gerente-executivo operacional, Joaquim Pedro de Toledo; dos integrantes da gerência de geotecnia Renzo Albieri Guimarães Carvalho, Cristina Heloiza da Silva Malheiros e Artur Bastos Ribeiro; do gerente-executivo de geotecnia corporativa, Alexandre de Paula Campanha; e dos funcionários do setor de gestão de riscos geométricos Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo, Hélio Márcio Lopes da Cerqueira e Felipe Figueiredo Rocha.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que, tendo em vista documentos juntados aos autos, havia “fundadas razões de autoria do crime de homicídio qualificado pelos investigados”. Citando trechos de mensagens trocadas por profissionais da Tüv Süd (empresa alemã de consultoria contratada pela Vale) e depoimentos prestados por investigados e funcionários da Vale ao Ministério Público e à Polícia Federal, o juiz ressaltou que “aparentemente, no primeiro semestre de 2018”, os oito funcionários da Vale tinham conhecimento da situação precária da barragem.
O magistrado destacou que o engenheiro da Tüv Süd, Makoto Namba, um dos que assinou a declaração de estabilidade da barragem, já havia constatado que dificilmente seria possível atestar esta situação. O juiz ressaltou também que um antigo funcionário da Vale alertou os profissionais da empresa quanto ao fato de que a barragem “não tinha conserto” e que “era para tirar o pessoal todo de lá”.
Assim, para o juiz, “ao que parece, os funcionários da Vale assumiram o risco de produzir o resultado pois, mesmo diante de novos elementos aptos a demonstrar a situação de emergência (…), não acionaram o Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM)”. O magistrado lista em sua decisão, a partir daí, outros trechos das investigações que indicam os riscos assumidos pelos oito profissionais cujas prisões temporárias foram decretadas.
Profunda apuração
Entre outros pontos, o juiz destaca ainda: “em um País que se pretende sério, fatos com tal envergadura e seriedade, com consequências nefastas para a sociedade, merecem total e profunda apuração. Por isso é que neste momento é necessária a tutela da investigação, para que se apurem todos os responsáveis pelo ato, se aqueles que ocupam os cargos mais relevantes da Vale S/A tinham conhecimento da situação, enfim, todos os pormenores que poderão esclarecer definitivamente o que ocorreu. Caso os investigados tivessem optado pelo acionamento do PAEBM é forçoso concluir que, provavelmente, quase todas as vidas seriam poupadas.”
Em um dos trechos de sua decisão, o magistrado ressalta ainda ser possível que os oito funcionários, “mesmo não querendo diretamente que o resultado ocorresse, tenham assumido o risco de produzi-lo, pois já o haviam previsto e aceitado as suas consequências”.
O juiz afirmou ser necessária a prisão temporária dos oito investigados por ser imprescindível para as investigações do inquérito policial. “Trata-se de delito de complexa apuração, praticamente praticado na clandestinidade. Somente com a prisão deles será possível aferir quais as pessoas da Vale que tomaram conhecimento dos fatos e optaram pela postura que ocasionou os gravíssimos danos humanos e ambientais”, disse.
Outros pedidos
O Ministério Público havia solicitado ainda a prisão temporária de quatro funcionários da Tüv Süd que teriam participado de um esquema patrocinado pela Vale no sentido de maquiar dados técnicos, externando, de maneira falsa, a situação de normalidade da estrutura de barramento, possibilitando que a situação de risco da barragem fosse perpetuada.
Contudo, em relação a esses quatro profissionais, o juiz avaliou ser ainda necessária a juntada aos autos de outros elementos “aptos a comprovar” a autoria quanto ao crime de homicídio doloso qualificado, ressaltando que “nenhum deles assinou a declaração de estabilidade da barragem e, como não eram funcionários da Vale, em tese não tinham a incumbência de acionar o Plano de Ações Emergenciais (PAEBM).”
Veja a decisão.
Processo nº 0001819-92.2019.8.13.0090
Fonte: TJ/MG


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