AGU obtém bloqueio de quase R$ 1 milhão em bens de acusados de fraudar a Previdência

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça Federal o bloqueio de R$ 965 mil em bens de acusados de integrar quadrilha que fraudava a Previdência Social. Liderado por um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o grupo inseriu informações falsas nos sistemas da Previdência para conceder pelo menos 12 benefícios indevidos, incluindo aposentadorias, auxílios-reclusão e salários-maternidade.

A ação em que a indisponibilidade dos bens foi solicitada faz parte da Operação Púnica – ação conjunta da AGU com o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal e a própria Previdência – e foi ajuizada nesta terça-feira (17/04), mesmo dia em que Polícia Federal prendeu três envolvidos com as fraudes. As irregularidades foram praticadas em agências da Previdência em São Caetano do Sul (SP) e Santo André (SP).

“É uma quebra de paradigma. O ajuizamento das ações, quando acontecia, se dava em tempo muito posterior à deflagração dos procedimentos criminais. A possibilidade de recomposição do erário era muito remota e a efetividade da medida era duvidosa. Agora, com o estreitamento das relações com a PF, vemos um novo caminho a trilhar”, explica o procurador federal Rafael Moreira Nogueira, coordenador da Equipe de Trabalho Remoto/Probidade (unidade da AGU que atua no caso ao lado da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região).

Na ação, a Advocacia-Geral explicou que as condutas dos acusados configuraram improbidade administrativa e alertou que os valores bloqueados deveriam ser suficientes para garantir futuro ressarcimento do erário e pagamento de multa. A AGU também ponderou que a medida era necessária para evitar que, antes de uma condenação definitiva, os autores das fraudes vendessem ou transferissem para terceiros os bens acrescidos ilegalmente ao patrimônio.

A 1ª Vara Federal de Santo André (SP) acolheu o pedido de bloqueio de bens, que abrange veículos, imóveis e participações em empresas, bem como valores depositados em contas bancárias e demais ativos financeiros.

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


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