AGU impede liberação de embarcações utilizadas para transporte ilegal de madeira

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter sentença que havia determinado a devolução de rebocador e balsa apreendidas por fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Os equipamentos haviam sido recolhidos porque estavam sendo utilizados para transportar, sem licença ambiental, toras de madeira.

A empresa dona das embarcações, a Rio Guaporé Transportes, havia obtido junto à 2ª Vara Federal de Santarém (PA) decisão determinando que o ICMBio as liberasse. O magistrado que analisou o caso entendeu que os equipamentos só poderiam ser apreendidos se fossem utilizados reiterada e exclusivamente para a prática de infrações ambientais.

No entanto, os procuradores federais recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Eles destacaram que a perda de bens utilizados em ilícitos ambientais está prevista na Lei nº 9.605/98 e no Decreto nº 6.514/08.

Além disso, argumentaram as unidades da AGU, a proteção do meio ambiente e os princípios da prevenção e da precaução deveriam prevalecer sobre o direito de propriedade no caso – uma vez que a liberação das embarcações reforçaria a impunidade e estimularia a transportadora e outras empresas a continuarem cometendo infrações ambientais.

“A realidade do desmatamento e transporte clandestino de produtos da Floresta Amazônica, considerada pela Carta da República como patrimônio nacional (art. 225, § 4º, CF/88), é alarmante, razão pela qual a efetividade social da legislação tutelar do meio ambiente é medida que se impõe”, destacaram os procuradores federais.

Sinalização perversa

Por unanimidade, a Quinta Turma do TRF1 deu provimento ao recuso da AGU. O acórdão apontou que, ao apreender os bens, a administração pública estava apenas cumprindo a lei, não cabendo ao Judiciário desmerecer tal medidas “em clara e perversa sinalização aos agentes infratores para a continuidade da degradação ambiental”.

Além da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (PFE/ICMBio), atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA). Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 678-27.2013.4.01.3902 – TRF1

 

 

 

Fonte:  www.agu.gov.br


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