AGU evita que IFTO seja obrigado a nomear candidata aprovada fora do número de vagas

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a regularidade do concurso público para técnico em enfermagem do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO). A atuação ocorreu no âmbito de ação movida por candidata aprovada na seleção fora do número de vagas que pretendia ser nomeada de encerrado o prazo de validade do concurso.

A candidata ficou em 2º colocado na lista de aprovados para o cargo, mas somente uma vaga foi aberta no campus de Araguatins do IFTO. Depois que o prazo de validade do concurso venceu, ela impetrou mandado de segurança para obrigar o instituto a nomeá-la sob a justificativa de que haveria vaga no mesmo cargo disponível para provimento imediato no campus de Colinas.

A ação foi contestada pela Procuradoria Federal em Tocantins (PF/TO) e pela Procuradoria Federal junto ao instituto (PF/IFTO). As unidades da AGU esclareceram em juízo que compete exclusivamente ao IFTO decidir sobre a vinculação das vagas a uma lotação/campus específico, com respaldo em sua autonomia didático-científica, administrativa, de gestão e patrimonial. Em razão disto, a convocação de aprovado para campus diferente daquele escolhido pelo candidato na inscrição está sujeita à discricionariedade da administração.

As procuradorias também apontaram que o concurso realizado já havia perdido a validade, sendo ilegal nomear candidatos classificados em seleções públicas com prazo vencido. Além disso, os procuradores federais defenderam que os candidatos aprovados têm direito apenas às vagas existentes na unidade de sua opção, não à reserva para nomeação e lotação para outras unidades, inclusive aquelas surgidas após a expiração do certame.

Decisão

Acolhendo os argumentos da AGU, a 2ª Vara Federal de Tocantins negou o pedido da candidata. Para o magistrado que analisou o caso, “a impetrante não logrou provar que teve qualquer de seus direitos feridos, pois não restou demonstrada nenhuma preterição à nomeação e posse em cargo público, ausente a plausibilidade jurídica do direito invocado”.

A PF/TO e a PF/IFTO são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 1000260-66.2018.4.01.4300 – 2ª Vara Federal do Tocantins.

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


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