AGU derruba liminar que mantinha plataforma com risco de acidentes operando no ES

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça do Trabalho, o risco de grave acidente e perda de vidas na operação do navio-plataforma FPSO Cidade de Vitória, localizado no litoral norte do Espírito Santo. A casa de bombas da embarcação, onde foram encontradas 31 irregularidades, funcionava por força de liminar. Mas a decisão provisória foi derrubada pelos advogados da União e as atividades foram novamente interditadas.

O pedido de suspensão da liminar foi apresentado pela Procuradoria da União no Espírito Santo (PU/ES) com o objetivo de manter o termo de interdição dos serviços da plataforma flutuante lavrado em março deste ano pelo Ministério do Trabalho. Os fiscais do órgão apontaram “grave e iminente risco à integridade física e saúde dos trabalhadores” na embarcação, decorrentes do descumprimento de diversas normas de proteção e segurança.

Segundo a procuradoria, a interdição deveria ser restabelecida pois os auditores constataram no espaço confinado da casa de bombas perigos semelhantes aos que causaram a explosão do navio-plataforma plataforma FPSO Cidade de São Mateus, em fevereiro de 2015. O incidente deixou nove trabalhadores mortos e 26 feridos.

No pedido, os advogados da União descreveram quais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho estavam sendo desrespeitadas pela proprietária da plataforma, a empresa SAIPEM do Brasil Serviços de Petróleo Ltda., e chamaram a atenção para o fato de que a perícia que embasou o deferimento da liminar não entendia a sala de bombas como um recinte confinado.

“Ora, a decisão em tela baseia-se em laudo pericial que, inacreditavelmente, considerou regular a circunstância de o projeto da casa de bombas levar, automaticamente, ao desligamento dos ventiladores e fechar, também automaticamente, as saídas empregadas para a exaustão do ar contaminado pelo material combustível e/ou inflamável”, alertou a AGU, acrescentando que essa foi a causa do acidente com a FPSO Cidade de São Mateus.

A Advocacia-Geral acrescentou a necessidade de interditar as instalações não somente pelo risco de perda de vidas, mas também pelo dano ambiental de um eventual acidente, com o possível derramamento de petróleo, paralisação da produção petroleira e destruição da plataforma, o que ocasionaria, em última instância, prejuízos para a macroeconomia do Espírito Santo.

Ao analisar o pedido, o desembargador-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, Mário Ribeiro Cantarino Neto, acatou os argumentos da AGU e reestabeleceu a interdição do funcionamento da sala de bombas do navio-plataforma.

Segundo o magistrado, a AGU demonstrou de forma cabal que a manutenção da liminar “enseja riscos iminentes à segurança e saúde da tripulação da FPSO Cidade de Vitória e da sociedade como um todo, ante a possível perda de vidas humanas, dano ao meio ambiente e prejuízo ao erário decorrente da mobilização das Forças Armadas, segurança pública e defesa civil em caso de um eventual acidente, nos mesmos moldes do ocorrido em fevereiro de 2015 na plataforma FPSO Cidade de São Mateus, que culminou em nove vítimas fatais, feridos, traumas psicológicos na tripulação embarcada e elevados custos socioeconômicos”.

A PU/ES é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0000230-53.2017.5.17.0000 (SLAT) – TRT17.

Wilton Castro

 
Fonte: www.agu.gov.br

 


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