AGU demonstra que oferta de financiamento estudantil depende de existência de verba

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a celebrar contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os quais não há disponibilidade orçamentária. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou em ação ajuizada por estudantes que, por causa do esgotamento da verba disponível, não conseguiram se matricular nas instituições de ensino superior que pretendiam cursar por meio do programa.

Além de pleitear que o FNDE celebrasse os contratos, os estudantes pediram indenização por danos morais. No entanto, a procuradoria federal junto ao fundo (PF/FDNE) e a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) explicaram que os recursos repassados para o Fies em 2015 (ano do ajuizamento da ação) foram suficientes para a celebração de 250 mil novos contratos – mas não eram infinitos.

Desta forma, não havia como o poder Judiciário determinar a realização de despesas para as quais não havia disponibilidade orçamentária. Tampouco poderia o FNDE ser condenado a pagar danos morais se não havia cometido nenhuma ilegalidade.

A Justiça Federal acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e julgou improcedentes os pedidos dos estudantes. A magistrada responsável pela análise do caso assinalou que “o Fies, assim como qualquer outro programa social, está sujeito a restrições orçamentárias, não sendo plausível o acesso incondicionado dos estudantes a novos contratos sem que a administração possua meios de honrá-los”.

A PF/FNDE e a PF/PA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 13723-36.2015.4.01.3900 – 2ª Vara Federal do Pará.

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?