Advogada é condenada por pedir a clientes valor para subornar policial

 

Uma advogada foi condenada pela 3ª Vara Criminal Central pelo crime de tráfico de influência praticado contra um casal de empresários que a contratou. A acusada tentou convencer as vítimas a lhe darem R$ 200 mil para supostamente subornar um investigador de polícia e impedir iminente prisão, quando na verdade o casal nem mesmo estava sendo investigado. A juíza Vanessa Strenger Albano fixou a pena em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Consta nos autos que os empresários inicialmente contrataram a ré para atuar em um processo administrativo em curso perante a Receita Federal. Pelo serviço a advogada cobrou R$ 10 mil a título de honorários. Posteriormente, a ré afirmou haver contra as vítimas investigações policiais em curso, que poderiam leva-las à prisão e ao bloqueio de seus bens.

Dessa forma, aumentou seus honorários e pediu ainda mais R$ 200 mil, que seriam destinados a um investigador. Desconfiados, os clientes pediram a uma policial conhecida que fosse até a delegacia averiguar a situação. Então foi revelado que não só não havia investigação alguma, como um policial declarou que advogada tentou denunciar seus clientes e assim instaurar procedimento investigatório.

“A coligação das provas contidas nos autos – da formação do inquérito policial ao momento de prolação da sentença – encontra-se apta a demonstrar a prática do delito de tráfico de influência. Afasta-se, pois, qualquer possibilidade concernente à absolvição”, escreveu a magistrada em sua decisão. A ré também foi denunciada por estelionato, mas como de fato advogou no processo administrativo em curso perante a Receita Federal, terminou por ser absolvida da imputação. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0066004-78.2014.8.26.0050

 

Fonte: TJ/SP

 


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