ADI pede liminar para evitar corte no orçamento da Defensoria Pública do PR em 2016

A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5381) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Paraná para o exercício financeiro de 2016, sob alegação de que a norma reduziu em quase 70% o orçamento da Defensoria Pública do estado, destinando à instituição apenas R$ 45 milhões, contra os R$ 140 milhões destinados no orçamento deste ano. A Lei estadual 18.532/2015 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB).

Na ação, a Anadep afirma que os valores previstos na LDO reforçam o “abismo” existente entre a Defensoria Pública e as demais instituições integrantes do sistema de Justiça no Estado do Paraná. “Enquanto o orçamento do Poder Judiciário representará 9,5% do orçamento do Estado em 2016 e o do Ministério Público, 4,1%, a Defensoria Pública participará com míseros 0,1% do total arrecadado pelo Estado do Paraná para criação de despesas”, afirma.

Segundo a entidade, o percentual destinado à Defensoria Pública é sempre tão irrisório que o Poder Executivo evita utilizar percentuais na LDO, valendo-se do valor nominal de R$ 45 milhões para disfarçar a circunstância de que menos de dois décimos do orçamento total do estado são afetados à assistência jurídica integral e gratuita à população carente do Paraná.

Segundo a Anadep, o Paraná foi o penúltimo dos estados a criar sua Defensoria Pública, tendo empossado os defensores públicos aprovados no primeiro concurso para a carreira somente 25 anos após a Constituição de 1988. “Desde então, o Poder Executivo tem envidado todos os esforços no sentido de desrespeitar a autonomia da Instituição, desarticular sua organização funcional e administrativa e sufocar seu desenvolvimento no Estado”, alega.

A Anadep pede liminar para suspender os efeitos do artigo 7º, parágrafo 2º da Lei Estadual 18.532/2015, para que seja garantido seu direito de encaminhar proposta orçamentária no valor de R$ 140 milhões, o mesmo valor recebido este ano.

O relator da ADI é o ministro Luís Roberto Barroso.

VP/CR

 

Fonte: http://www.stf.jus.br/


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