Acusado que vive na Espanha faz transação penal pela internet, via skype

A comarca de Rio Brilhante realizou, nesta segunda-feira (13), audiência do Juizado Especial Criminal de um acusado residente na Espanha mediante a utilização do programa de conversação pela internet, Skype. O ato foi presidido pela juíza do caso, Mariana Rezende Ferreira Yoshida, conduzido por uma conciliadora e contou com a participação de um promotor de justiça e do advogado do acusado.

Segundo consta nos autos do processo, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela polícia, após o autor do fato ser acusado de perturbação do sossego, contravenção penal prevista no Decreto-Lei 3.688/41 e, por ser de baixo potencial ofensivo, o caso foi destinado ao Juizado Especial criminal da comarca.

Assim, preenchidos todos os requisitos previstos em lei, o Ministério Público ofereceu o benefício da transação penal, todavia, no curso do processo, o autor do fato recebeu um convite para atuar em um time de futebol da Espanha e deixou o país.

Conforme a juíza Mariana Yoshida, com a saída do acusado do país caberia ao juízo emitir uma Carta Rogatória para colher a manifestação do autor do fato acerca da proposta, um procedimento que costuma ser bastante demorado e custoso, pois depende de tradução e remessa ao Poder Judiciário espanhol, o que poderia acarretar a prescrição.

Deste modo, para tentar solucionar o caso de uma maneira mais rápida, foi determinada a realização da audiência via Skype, o que foi aceito pelas partes, e, na data designada, o ato foi realizado normalmente, com a gravação completa da conferência para constar no processo.

Na ocasião, o autor do fato aceitou o acordo e se propôs a fazer depósitos, num total de um salário-mínimo, em favor do Conselho da Comunidade de Rio Brilhante.

Para a juíza Mariana Yoshida, o uso das tecnologias em processos judiciais traz benefícios para todos. “Esta foi a primeira vez que nós utilizamos esse tipo de tecnologia e acredito que foi um sucesso. Sem o uso da videoconferência não poderíamos realizar o acordo de transação penal tão cedo, em razão da distância. Desse modo, foi um benefício para o acusado, que pode responder a demanda e resolver sua pendência o perante a justiça, e para a sociedade, que recebeu uma resposta do Judiciário de maneira célere e econômica”.

As informações do processo como número e nome das partes não serão divulgadas, a pedido da defesa.

 

 

 

Fonte: www.tjms.jus.br


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